A pedido da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça suspende reintegração de posse da ocupação do Portal da Foz

Moradores dizem que 117 famílias residem na área, localizada entre o Distrito Industrial e a BR-277; defensores públicos acompanharão cso. Veja a íntegra da decisão judicial.

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Moradores dizem que 117 famílias residem na área, localizada entre o Distrito Industrial e a BR-277; defensores públicos acompanharão caso. Veja a íntegra da decisão judicial.

Em decisão nessa quarta-feira, 20, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a ordem de reintegração de posse da ocupação do Portal da Foz, a Vila União da Paz. A interrupção da remoção foi a pedido da Defensoria Pública do Paraná (DPE), tendo à frente a defensora Olenka Lins e Silva Martins Rocha, que atuou no processo de regularização fundiária da “Ocupação Bubas”, na Região Sul da cidade.

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No ano passado, a juíza da 4ª Vara Cível em Foz do Iguaçu, Trícia Cristina Santos Troian, havia deferido o pedido feito por proprietários para a reintegração da posse em regime de urgência. A petição partiu de duas pessoas da mesma família, Edinelson e Elielson Polini Vieira. O valor da causa, citado na ação, é de R$ 100.800. Conforme o processo judicial, os “réus são incertos e não identificados”.

Na ocupação, que teve início em novembro de 2019, 117 famílias vivem em barracos e casas precárias, com uma população estimada em cerca de 600 pessoas de todas as idades, segundo levantamento informado pelos representantes dos moradores. A Prefeitura de Foz do Iguaçu não possui o número de habitantes no local. Não há serviços públicos instalados, como água, energia elétrica e esgoto.

Em seu despacho, o juiz Francisco Jorge, relator do processo na 17ª Câmara Cível do TJPR, acata a argumentação da Defensoria Pública de que há outras demandas envolvendo a posse do imóvel, o qual abrangeria uma área maior do que a reclamada na ação. O aspecto social também é evidenciado quando o magistrado cita as condições de vulnerabilidade das pessoas que vivem na ocupação.

Segundo o juiz, a “ocupação é tomada por diversas famílias e que suplica atenção e cautela diferenciadas, porque compostas também por pessoas vulneráveis, além de crianças e idosos que ficarão em situação de risco com o cumprimento imediato da liminar”, pontua. Na sentença, prossegue, fica “evidente o perigo de dano inverso para as famílias a serem desalojadas”.

Para o juiz do Tribunal de Justiça, a urgência requerida pelos proprietários não ficou comprovada. De acordo com ele, “um dos mandados expedidos para cumprimento da liminar foi devolvido sem sucesso porque não havia sido possível identificar a localização da área, sendo deferido o pedido de acompanhamento do procedimento pela parte autora”, escreve.

“O mandado novamente não pode ser cumprido porque o autor deixou de acompanhar a diligência, restando certificado pelo Oficial de Justiça tratar-se de uma imensa área ocupada, onde ali encontram-se instaladas diversas casas em alvenaria e em madeira e famílias constituídas”, destaca o juiz Francisco Jorge em sua decisão.

Os advogados de proprietários da área informaram que irão recorrer da decisão.

Defensoria acompanhará moradores

Conforme a defensora pública Olenka Lins e Silva, coordenadora do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb), a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná “é prudente e justa. Sobretudo neste momento em que o direito à moradia reflete o próprio direito à saúde e à vida, uma vez que o isolamento social é recomendação mundial”, salienta.

Ela explica que a Defensoria Pública, por meio do Nufurb, manterá o atendimento aos moradores da ocupação do Portal da Foz. “A defensoria continuará prestando assistência aos ocupantes do local, sempre no intuito de fazer valer o mencionado direito social fundamental que deve significar não apenas a habitação, mas moradia digna e adequada”, complementa Olenka.

Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a reintegração de posse.

Reintegração de posse concedida pela Justiça em Foz, no ano passado.

 

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