Prefeitura prorroga toque de recolher no Morumbi e amplia área de restrição

Número de casos ativos aumentou na região. Domingo, 26, só poderão funcionar postos de combustíveis, farmácias e outros setores essenciais.

Apoie! Siga-nos no Google News

H2FOZ – Paulo Bogler

A prefeitura informou que irá prorrogar as medidas restritivas na região do bairro Morumbi, por mais uma semana. Os casos ativos de covid-19, em que a pessoa é considerada infectada e pode transmitir o coronavírus, aumentaram de 49 para 68 naquela área, de acordo com a gestão municipal. 

Em estado de “Alerta Vermelho”, o Morumbi passa por medidas de restrição à circulação de pessoas e ao funcionamento comercial desde a última quinta-feira, 16. Essas normas serão prorrogadas por mais sete dias e ampliadas, conforme o novo decreto. Será mantido toque de recolher diário, das 21h às 5h. 

Exceções

No horário do toque de recolher, das 21h às 5h, só poderão transitar pessoas com as seguintes finalidades:

– aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; 

– comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; e

– realização ou retorno de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social.

Comércio 

Atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e de encontros religiosos coletivos devem ser encerradas até às 20h. Já no domingo, 26, as medidas serão mais rigorosas, de acordo com a Agência Municipal de Notícias (AMN).

“Também fica determinado o fechamento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, no domingo, com exceção dos postos de combustíveis, farmácias e outros considerados essenciais”, diz a agência de notícias oficial do município. 

 A área do bairro onde as medidas restritivas estão em vigor também foi ampliada, passando a abranger:

– Rua Azulão com Avenida Colibri; 

– Avenida Colibri com Avenida Mário Filho;

– Avenida Mário Filho com Rua Maguari; 

– Rua Maguari com Rua Barão da Serra Negra;  

– Rua Barão da Serra Negra com Rua Airton Moreira;  

– Rua Airton Moreira com Avenida Jules Rimet; 

– Avenida Jules Rimet com Rua Mané Garrincha; 

– Rua Mané Garrincha com Rua Júlio Delamare; 

– Rua Júlio Delamare com Avenida República Argentina;  

– Avenida República Argentina com Avenida Mário Filho;  

– Avenida Mário Filho com Rua Enio Kuster; 

– Rua Enio Kuster com Avenida Alemanha; e 

– Avenida Alemanha com Avenida Bonito Lindo.

Veja o mapa da área com restrição:

Fonte: Prefeitura de Foz 

Íntegra do decreto:

DECRETO No 28.339, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Prorroga as medidas estabelecidas no Decreto no 28.306, de 14 de juho de 2020, que Estabelece Estado de Alerta Vermelho no Bairro Morumbi, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e pelo Decreto no 28.302, de 13 de julho de 2020, que Estabelece critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações restritivas regionais no Município de Foz
do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 2.707 (dois mil, setessentos e sete) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 25 (vinte e cinco) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO o número de infrações do Termo de Compromisso Sanitário de estabelecimentos comerciais registradas na Central de Fiscalização 199;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 22 de julho de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

CONSIDERANDO, ainda, a reunião do Gabinete de Crise realizada em 22 de julho de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1o  Fica prorrogado por 7 (sete) dias o prazo, bem como todas as medidas estabelecidas no Decreto no 28.306, de 14 de julho de 2020, referentes ao Estado de Alerta Vermelho no Bairro Morumbi, com ampliação do perímetro, que passa a ser o compreendido entre as seguintes ruas, conforme mapa Anexo a este Decreto:

I – Rua Azulão com Avenida Colibri;
II – Avenida Colibri com Avenida Mário Filho;
III – Avenida Mário Filho com Rua Maguari;
IV – Rua Maguari com Rua Barão da Serra Negra;
V – Rua Baráo da Serra Negra com Rua Airton Moreira;
VI – Rua Airton Moreira com Avenida Jules Rimet;
VII – Avenida Jules Rimet com Rua Mané Garrincha;
VIII – Rua Mané Garrincha com Rua Júlio Delamare;
IX – Rua Júlio Dlamare com Avenida República Argentina;
X – Avenida República Argentina com Avenida Mário Filho;
XI – Avenida Mário Filho com Rua Enio Kuster;
XII – Rua Enio Kuster com Avenida Alemanha;
XIII – Avenida Alemanha com Avenida Bonito Lindo.

§ 1o  Fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas às 20h, de segunda à sabado.

§ 2o Fica determinado o fechamento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, no domingo, com exceção dos postos de combustíveis e das atividades previstos no art.
art. 3o Decreto no 28.306/2020.

Art. 2o  Fica autorizado o retorno às suas residências, dos trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário das 21h às 5h, estabelecido no do art. 2o Decreto no 28.306/2020.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2020. 

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.