Lixo jogado à beira de rua e queimadas tiram a paz de moradores de bairro em Foz

Problema diário, às margens da via são descartados restos de construção, madeiras, podas de árvore, móveis, animais mortos e pneus; veja o que diz a prefeitura.

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Problema diário, às margens da via são descartados restos de construção, madeiras, podas de árvore, móveis, animais mortos e pneus; veja o que diz a prefeitura.

Moradores do bairro Cidade Nova I encaminharam ao H2FOZ reclamação devido ao excesso de lixo jogado em praticamente toda a extensão da Rua Maria Fritzen Guder, principalmente no trecho entre a caixa-d’água e a Rua Francisco Pinto Sampaio, situação já recorrente. Ao entardecer, outro problema: parte desse material é queimada, praticamente todos os dias, conforme relato da comunidade.

A Rua Maria Fritzen Guder, de onde dá para ver a Subestação de Furnas, fica contígua a uma área de plantio que abriga linhas de transmissão de energia elétrica. Às margens da via são jogados restos de construção, madeiras, podas de árvore, móveis velhos, animais mortos, pneus, fralda, tênis, roupas e outros materiais que não servem para as pessoas nem despertam o interesse de recicladores.

Moradores chamaram a reportagem para denunciar a situação – Foto: Marcos Labanca

O entulho à beira da rua é queimado para diminuir o volume, irradiando fuligem no ar, provocando mau cheiro e impregnando de fumaça roupas lavadas e estendidas para secar. Outro problema listado por moradores é o risco de incêndios ambientais, o que já aconteceu devido à proximidade da queima com a plantação e pelo tempo seco.

“De dia, o pessoal joga o lixo, os recicladores recolhem o que serve para eles e no resto eles tacam fogo. Assim, no outro dia terá mais espaço pra que continuem jogando lixo”, revelou à reportagem a autônoma Cínthia Helena Pires, que mora no bairro. “Estão acontecendo muitas queimadas à noite, e estamos com sérios problemas com focos de dengue”, completou.

Queimadas trazem problemas para a vizinhança e risco de incêndio – Foto: Marcos Labanca

O problema não é de agora, frisou Cínthia. “Isso sempre acontece devido à má educação das pessoas e à reflexão de que o lixo não irá sair dali sozinho”, avaliou. Ela preocupa-se com o risco das queimadas, principalmente no momento atual, em que a vegetação está muito seca. “Já teve casos sim de incêndios ambientais, pois tem plantações de milho rente ao lixo”, informou.

O que diz a prefeitura

Questionada pelo H2FOZ sobre as ações do município na região da Rua Maria Fritzen Guder, no Cidade Nova I, a prefeitura respondeu que a Secretaria de Meio Ambiente já recebeu diversos chamados pelo aplicativo 156Foz. As ligações, segundo a assessoria de comunicação, foram “informando sobre a situação do local em questão e solicitando limpeza”.

“Porém, como em toda a extensão da Rua Maria Fritzen Guder todos os imóveis são particulares, as demandas foram encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda para que seja realizado os trâmites administrativos, de acordo com o Código de Postura Municipal”, informou a prefeitura. “Após essa etapa, a Secretaria de Meio Ambiente fará a limpeza, se necessário”, relatou o órgão, complementando que o município já fez “várias limpezas no local”.

A placa, não respeitada, adverte: “proibido jogar lixo” – Foto: Marcos Labanca

A reportagem também solicitou à prefeitura informações sobre medidas preventivas e orientativas. “A fiscalização é um ato repressivo, ocorre posterior a um fato, portanto a apuração ocorre após a denúncia e o autor é responsabilizado quando é identificado”, respondeu. A administração declarou que secretarias “realizam ações educativas a fim de informar, orientar e sensibilizar a população acerca da importância do descarte correto”.

Sem informar se a comunidade próxima à Rua Maria Fritzen Guder foi contemplada, a prefeitura anotou que, em 2021, o bairro Cidade Nova foi atendido com 15 caçambas, de abril a agosto, “totalizando 64.280 toneladas de resíduos recolhidos”. “Nos intervalos entre as ações os moradores que tiverem resíduos para descartar e não têm condições de levar até o aterro são orientados a armazenar temporariamente e aguardar a próxima instalação de caçambas no bairro”, declarou a assessoria.

Em outro trecho da rua, cinzas revelam queimadas do dia anterior – Foto: Marcos Labanca

Segunda reclamação

As reclamações de moradores também tratam de um problema que implica questões sociais, que é o número de cavalos no bairro, a grande maioria utilizada no trabalho de coleta de reciclagem. Em certas situações, os animais não recebem o devido cuidado e estão sujeitos a acidentes por causa no trânsito na rua, relatam.

Indagada sobre as ações da prefeitura de orientação/conscientização/fiscalização junto a trabalhadores da reciclagem do bairro Cidade Nova I, a assessoria informou a legislação vigente (veja abaixo) e as atribuições da Diretoria de Bem-Estar Animal. Entre essas estão a de “coordenar, recepcionar, acionar e acompanhar os órgãos competentes referente às denúncias de maus-tratos, e atuar na orientação e conscientização da população sobre a guarda responsável e proteção ecológica dos animais”.

Condições e riscos de alguns cavalos que são utilizados na reciclagem preocupam moradores – Foto: Marcos Labanca

De acordo com a prefeitura, em outros casos, a Diretoria de Bem-Estar Animal “realiza a visita e orientação, dando o encaminhamento necessário”. Esse atendimento deve ser solicitado via aplicativo 156Foz ou pelo telefone 156.

“Além da orientação sobre a guarda responsável e proteção ecológica dos animais, os catadores também são orientados para a necessidade de ingressarem em organizações de catadores”, declarou a assessoria do município. Com isso, podem integrar o Programa Municipal de Coleta Seletiva, que se dá por meio de credenciamento.

O que diz a lei

A Lei Municipal nº 196/2012, que é o estatuto de defesa, controle e proteção dos animais, em seu artigo 45 proíbe:

[..]
II – a criação, alojamento e manutenção de suínos, ruminantes domésticos e equídeos na zona urbana, em conformidade com o disposto no Código de Saúde Estadual e na Legislação Municipal pertinente, exceto os casos de manutenção de equídeos para trabalho ou lazer;

§ 1º Nas hipóteses admitidas no inciso II deste artigo, os equídeos deverão ser mantidos em baias, piquetes, ou outra forma de abrigo, de tamanho, piso e altura, dentre outras características necessárias para garantir o bem-estar animal e que os impeçam de sair às vias públicas sozinhos, sem responsável para guiá-los ou acompanhá-los.

§ 2º Para os efeitos de que trata o parágrafo anterior, não serão considerados adequadamente contidos e ficando passíveis de apreensão ou outra ação legal cabível, os animais mantidos no interior de imóveis que não possuam fechamento adequado, mesmo amarrados com cordas ou outro artefato semelhante.

Considerando o Decreto nº 19.050, de 28 de julho de 2009, que disciplina a circulação de veículos de tração animal e de propulsão humana no Município de Foz do Iguaçu, fica proibida a circulação dos veículos de tração animal, durante o dia e a noite, nas vias urbanas do Município de Foz do Iguaçu, conforme relação anexa ao Decreto.

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