Anice Gazzaoui pode voltar à Câmara, mas não ao cargo. Entenda o caso da ex-vereadora

Relator do STJ concordou com a defesa de que proibição de que ela acesse dependências da Câmara ofende os princípios de presunção de inocência. Mas continua cassada.

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Em decisão publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário da Justiça Eletrônico, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido de liminar feito pela defesa da ex-vereadora Anice Gazzaoui, para que possa retomar as funções públicas "até o julgamento do mérito".

No entanto, como a vereadora teve o mandato cassado, em julho de 2017, para voltar ao cargo será preciso que a Justiça anule a cassação. É o que a defesa da ex-vereadora está tentando, agora com mais esta forcinha do STJ.

Caso Anice consiga recuperar o cargo, quem vai ter que deixar a Câmara é o vereador Marcelinho Moura, do Podemos.

"Irreparáveis prejuízos"

Na decisão, o ministro lembra que Anice foi "denunciada como incursa no crime de corrupção passiva e participação em organização criminosa" e que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão de primeira instância, de afastamento da função pública, como medida alternativa à prisão.

O ministro aceitou a tese da defesa, de que o afastamento do cargo, por tempo indeterminado, geraria "irreparáveis prejuízos à paciente, dentre elas i) o cumprimento antecipado da pena, em flagrante ofensa aos princípios de presunção de inocência e razoável dureção do processo; ii) a cassação indireta do mandato de vereadora da paciente, repudiada pelo nosso ordenamento jurídico".

De acordo ainda com o ministro, "este Superior Tribunal tem entendido que a manutenção da medida cautelar de afastamento do cargo público – em especial, cargo político para o qual o acusado foi eleito pelo voto popular -, deve ser analisada sob o princípio da proporcionalidade, não podendo se transmudar em cumprimento antecipado da pena, de modo a ofender a soberania popular e os direitos fundamentais do réu".

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior diz que poderá o magistrado "fixar novas medidas adequadas ao exercício regular do cargo público, desde que fundamentadamente".

Ele determina, ainda, que o juízo de primeiro grau, em especial, envie informações sobre o atual andamento da ação penal.

Quebra de decoro

No entanto, Anice permanece cassada, por decisão da maioria absoluta dos vereadores, em sessão de julho de 2017, Dos 15 parlamentares, 13 votaram a favor da cassação e apenas um contra. Houve uma abstenção.

Anice e outros quatro vereadores – Edílio Dall’Agnol, Darci Siqueira, Luiz Queiroga e Rudinei de Moura – tiveram os mandatos cassados por quebra de decoro parlamentar. 

Os cinco foram presos pela Polícia Federal, em dezembro de 2016, suspeitos de participar de um esquema de corrupção instalado na Prefeitura e na Câmara Municipal, que seria comandado pelo ex-prefeito Reni Pereira.

Anice ficou dois meses presa, mas conseguiu a liberdade quase dois meses depois, por uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

Em março de 2018, o Tribunal de Justiça suspendeu a cassação de Anice. A decisão do TJ, de caráter liminar, referIa-se a um recurso distribuído pela vereadora Anice.

(Atualização) No mérito, contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pelo " improvimento" do recurso interposto pela vereadora, confirmando a sentença de primeira instância, que reconheceu a inexistência de nulidade no processo administrativo disciplinar por quebra de decoro.

 

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