Morador de Foz do Iguaçu apresentou petição questionando a votação na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu que aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 10/2019. Essa normativa oferece isenção de impostos municipais a empresas do Consórcio Sorriso para a instalação de ar-condicionado em parte da frota de ônibus.
De autoria do prefeito Chico Brasileiro (PSD), o projeto foi aprovado no Legislativo, com votação que teve como resultado 9 votos favoráveis e seis contrários à matéria. Aí é que está o questionamento. Conforme o morador que pede a anulação dessa votação, não houve quórum para a aprovação da proposta.
A peça jurídica, elaborada por banca de advogados do requerente, Cristian Wu, sustenta que seriam necessários pelo menos dez votos a favor do projeto, ou seja, 2/3 do número de parlamentares. O documento cita o artigo nº 101 da Lei Orgânica do Município.
Por meio de nota, a presidência da Câmara de Vereadores informou que fará consulta ao setor jurídico da Casa de Leis sobre o questionamento.
Lei a íntegra da nota do Legislativo:
Diante dos questionamentos sobre a inobservância do artigo 101 da Lei Orgânica do Município na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 10/2019, de autoria do Executivo, a Câmara de Foz do Iguaçu informa que a presidência fará consulta ao Departamento Jurídico a fim de esclarecer sobre o alegado descumprimento do quórum mínimo para aprovação.
O critério de maioria absoluta, adotado na votação, é considerado para projetos de Lei Complementar. Por isso, o resultado de nove votos a seis levou à proclamação do resultado como projeto aprovado. Entretanto, o artigo da LOM cita a necessidade de dois terços dos membros para matérias de isenção ou anistia de tributos municipais. O setor jurídico será então consultado sobre esse conflito de interpretação.
Assim que obtiver resposta da consulta jurídica, a presidência anunciará as medidas cabíveis, se necessárias. O referido projeto prevê isenção de ISSQN às concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano como forma de compensação financeira para viabilizar a implantação de ar condicionado em uma parcela da frota dos ônibus coletivos.
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