Câmara Federal analisa acordo entre Brasil e Paraguai sobre trabalho em área de fronteira

O acordo foi assinado pelos dois países em 2017 e prevê que cidadãos dos dois países tenham acesso à saúde e à educação na área de fronteira do país vizinho.

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Começou a tramitar na Câmara Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 765/19, que aprova os termos do acordo firmado em 2017 entre o Brasil e o Paraguai sobre a integração de fronteiras.

O texto assinado em Brasília fornece base jurídica para que cidadãos de ambos os países trabalhem e tenham acesso à saúde e à educação na área de fronteira do país vizinho.

O acordo permite a cidadãos da região fronteiriça o direito de solicitar às autoridades competentes do país vizinho a expedição da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço – documento que assegura os seguintes direitos nas localidades fronteiriças:

– exercício de trabalho, ofício ou profissão com iguais regras trabalhistas e previdenciárias;
– acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
– atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
– acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência; e
– quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.

A expedição da carteira depende da apresentação do passaporte ou outro documento de identidade válido; de comprovante de domicílio na localidade fronteiriça; de certidão negativa de antecedentes (judiciais, penais, policiais); de duas fotografias tamanho 3 x 4; e de comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

Os termos do acordo foram enviados ao Congresso Nacional pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul por meio da mensagem 497/18.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados.

Os acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro só passam a valer depois de serem ratificados pela Câmara e pelo Senado.

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