Decreto fixa novo horário de funcionamento do comércio, gastronomia e serviços em Foz 

Abertura das empresas está distribuída por ramo de atividade. Confira a tabela de horários.

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H2FOZ – Paulo Bogler

Em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira, 23, a prefeitura estabelece horário de funcionamento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços em Foz do Iguaçu. A normativa fixa o horário de abertura por ramo. 

Essas medidas valem para o comércio em toda a cidade, exceto para bairros e áreas em alerta laranja ou bloqueados, que devem encerrar as atividades às 19h (essa relação pode ser acessada aqui: https://www5.pmfi.pr.gov.br/admin_foz/diarios_oficiais/3890.pdf).

A partir desta quinta-feira, 25, as atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência poderão atender no horário das 22h às 5h. Serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até as 23h.

Estão mantidos os horários de funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácias, postos de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.

Na próxima segunda-feira, 29, as atividades comerciais, industriais e de serviços deverão seguir os seguintes horários de atendimento:

Das 5h às 22h

– distribuidoras de água e gás;
– lojas de conveniência em postos de combustíveis.
– transporte coletivo urbano municipal.

Das 6h às 21h

– panificadoras e confeitarias;
– autoescolas;
– personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates;
– academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
– atividades esportivas sem contato físico;
– academias e quadras de tênis em condomínios e clubes.

Das 7h às 19h

– serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde;
– setor industrial e da construção civil, em geral;
– lavanderias.

Das 8h às 12h 

– feiras livres que ocorrem no período da manhã.

Das 8h às 14h

– cartórios e tabelionatos;
– casas de câmbio;
– serviços de seguros;
– despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
– Biblioteca Pública Municipal;
– serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo).

Das 8h às 20h 

– estacionamentos privados.

Das 8h às 21h

– supermercados, mercados e mercearias.

Das 9h às 17h

– escritórios e sociedades de profissionais liberais;
– imobiliárias;
– casas lotéricas;
– oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
– oficinas de assistência técnica;
– Feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
– comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília.

Das 10h às 15h

 – instituições bancárias.

Das 10h às 18h

– comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Yolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi;
– serviços de call center.

Das 11h às 19h 

– comércio varejista e atacadista (exceto região central, Vila Portes e Vila A).

Das 11h às 22h 

– restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação.

Das 12h às 20h

– shopping centers e lojas localizadas no interior de supermercados;
– Feira Iguaçu.

Das 13h às 21h

– barbearias e salões de beleza;
– ateliê de costura;
– clínicas e centros de estéticas;
– estúdios de tatuagem;
– estandes de tiro;
– estúdios fotográficos;
– serviços de lavagem de veículos;
– sedes administrativas de instituições de ensino;
– cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas
de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança,
artes visuais, artesanato, circo e autoescola.

Das 16h às 21h

 – feiras livres que ocorrem à tarde.

24 horas 

– serviços de urgência e emergência em saúde e veterinárias;
– farmácias e manipulação de fórmulas;
– postos de combustíveis;
– segurança pública e privada, incluídas vigilância;
– serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
– serviços funerários;
– serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
– socorro mecânico;
– provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
– meios de hospedagem.
 

Acessa a íntegra do decreto.

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