H2FOZ – Paulo Bogler
Em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira, 23, a prefeitura estabelece horário de funcionamento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços em Foz do Iguaçu. A normativa fixa o horário de abertura por ramo.
Essas medidas valem para o comércio em toda a cidade, exceto para bairros e áreas em alerta laranja ou bloqueados, que devem encerrar as atividades às 19h (essa relação pode ser acessada aqui: https://www5.pmfi.pr.gov.br/admin_foz/diarios_oficiais/3890.pdf).
A partir desta quinta-feira, 25, as atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência poderão atender no horário das 22h às 5h. Serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até as 23h.
Estão mantidos os horários de funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácias, postos de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.
Na próxima segunda-feira, 29, as atividades comerciais, industriais e de serviços deverão seguir os seguintes horários de atendimento:
Das 5h às 22h
– distribuidoras de água e gás;
– lojas de conveniência em postos de combustíveis.
– transporte coletivo urbano municipal.
Das 6h às 21h
– panificadoras e confeitarias;
– autoescolas;
– personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates;
– academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
– atividades esportivas sem contato físico;
– academias e quadras de tênis em condomínios e clubes.
Das 7h às 19h
– serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde;
– setor industrial e da construção civil, em geral;
– lavanderias.
Das 8h às 12h
– feiras livres que ocorrem no período da manhã.
Das 8h às 14h
– cartórios e tabelionatos;
– casas de câmbio;
– serviços de seguros;
– despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
– Biblioteca Pública Municipal;
– serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo).
Das 8h às 20h
– estacionamentos privados.
Das 8h às 21h
– supermercados, mercados e mercearias.
Das 9h às 17h
– escritórios e sociedades de profissionais liberais;
– imobiliárias;
– casas lotéricas;
– oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
– oficinas de assistência técnica;
– Feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
– comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília.
Das 10h às 15h
– instituições bancárias.
Das 10h às 18h
– comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Yolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi;
– serviços de call center.
Das 11h às 19h
– comércio varejista e atacadista (exceto região central, Vila Portes e Vila A).
Das 11h às 22h
– restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação.
Das 12h às 20h
– shopping centers e lojas localizadas no interior de supermercados;
– Feira Iguaçu.
Das 13h às 21h
– barbearias e salões de beleza;
– ateliê de costura;
– clínicas e centros de estéticas;
– estúdios de tatuagem;
– estandes de tiro;
– estúdios fotográficos;
– serviços de lavagem de veículos;
– sedes administrativas de instituições de ensino;
– cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas
de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança,
artes visuais, artesanato, circo e autoescola.
Das 16h às 21h
– feiras livres que ocorrem à tarde.
24 horas
– serviços de urgência e emergência em saúde e veterinárias;
– farmácias e manipulação de fórmulas;
– postos de combustíveis;
– segurança pública e privada, incluídas vigilância;
– serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
– serviços funerários;
– serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
– socorro mecânico;
– provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
– meios de hospedagem.
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