IPVA 2020: nova lei permite pagamento em parcelas

Valores vencidos poderão ser quitados em até 6 vezes. Data para pedir o parcelamento termina em 17 de agosto.

Apoie! Siga-nos no Google News

H2FOZ – Paulo Bogler  

Proprietários de veículos podem fazer o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, já vencido mas que não foi pago neste ano, em até seis meses. De autoria do Governo do Paraná, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta semana, e entrou em vigor quinta-feira, 23. 

Antes, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até 17 de agosto, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). As parcelas não poderão ser menores do que R$ 106,60.

“O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do estado”, informou a Agência Estadual de Notícias (AEN). 

Multas, juros e demais encargos vão incidir sobre as parcelas. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no primeiro dia útil após a data de entrada com o pedido de parcelamento. As demais deverão ser quitadas até o último dia útil dos meses seguintes. 

O parcelamento será homologado após o primeiro pagamento. Com isso, o Detran será autorizado a emitir o licenciamento do veículo. A Secretaria da Fazenda informou que, até junho de 2020, a inadimplência de IPVA no Paraná era de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres. 

Haverá suspensão do parcelamento nos casos de:

– inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas; e

– contribuinte não pagar as duas últimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a 60 dias.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.