Justiça autoriza candidatura de Paulo Mac Donald a prefeito de Foz do Iguaçu

O juiz Wendel Fernando Brunieri negou pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral, PT e coligação “O Trabalho Continua”. 

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H2FOZ – Paulo Bogler 

O juiz Wendel Fernando Brunieri, da 46ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira, 15, o pedido de registro do candidato a prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), da coligação “Quem Ama Cuida”.  Em sua decisão, o magistrado considerou “improcedentes os pedidos de impugnação de candidatura” que pediam a inelegibilidade do concorrente à Prefeitura de Foz do Iguaçu. 

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Foram quatro processos contra o registro da candidatura de Paulo Mac Donald. As petições foram assinadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Partido dos Trabalhadores (PT), cujo postulante à prefeitura é Luiz Henrique, e coligação “O Trabalho Continua”, que tem como candidato à reeleição Chico Brasileiro (PSD). O eleitor Airton Alves de Assis Junior também entrou com pedido de impugnação. 

Candidaturas deferidas e aguardando julgamento em 15 de outubro, às 9h25 – Foto: Reprodução DivulgaCandContas TSE

Após discorrer sobre os pleitos de inelegibilidade e da defesa, o juiz eleitoral escreveu na sentença: “Em face da inexistência, no presente momento, de causas de inelegibilidade em face, do candidato ao cargo de prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, defiro seu registro de candidatura”.

Em outras palavras, deferido significa candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Analisando o mérito, o magistrado explicou que os pedidos impugnação  apontavam: a) reprovação de contas por órgão competente, sem efeito suspensivo; b) condenação por ação civil pública de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado, sem notícia de efeito suspensivo. O juiz argumentou sobre cada uma, não vendo nelas impedimento para o registro. 

Ao começar a decidir, o titular da 46ª Zona Eleitoral afirmou que, “ainda que todas as decisões [liminares obtidas por Paulo Mac Donald] tenham sido proferidas em caráter precário, não há como deixar de reconhecer que, por todas as circunstâncias aqui explanadas, o caso enseja deferimento ao requerimento de registro de candidatura do impugnado”.

O juiz também fez menção ao voto. “O sufrágio popular é, sem dúvida, um dos pilares de sustentação mais veementes da democracia representativa. Nele, o cidadão pode, mediante indicação de seu representante, influenciar na forma como deseja que o governo seja exercido”. 

E prosseguiu: “É por intermédio de seu voto que os cidadãos exercem o Poder soberano de eleger quem irá conduzir a gestão política do Poder Executivo ou exercer Função Legislativa em todas as esferas da Ferderação. É, portanto, manifestação de vontade daqueles que exercem o poder conferido pelo parágrafo único, do art. 1º, da Constituição Federal, e merece o eminente respeito”, apontou o magistrado.

Registros

A Justiça Eleitoral de Foz do Iguaçu já deferiu as candidaturas a prefeito de Foz do Iguaçu de Alemão (PCdoB), Cassio Lobato (Patriota), Chico Brasileiro (PSD), Luiz Henrique (PT), Nelton Friedrich (PDT), Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), Sidnei Prestes (Republicanos), Ranieri Marchioro (PRTB) e Tatiana Fruet (PROS). 

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