Justiça em Foz condena 30 policiais rodoviários federais à perda de cargo público 

Segundo o MPF, autor de ação civil em 2003, PRFs facilitavam a passagem de ônibus de turismo carregados com contrabando. 

Apoie! Siga-nos no Google News

H2FOZ – Paulo Bogler

Atualizado às 17h.

A Justiça Federal em Foz do Iguaçu sentenciou à perda de cargo e pagamento de multa 30 policiais rodoviários federais que atuavam na região. Os servidores trabalhavam nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul.

A condenação, no último dia 20 de maio, decorre de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, há 17 anos.  Na época, no contexto da Operação Trânsito Livre, os PRFs foram denunciados por favorecerem esquema de contrabando transportado pela BR-277.

Ao H2FOZ, a assessoria da PRF afirmou que não deverá se manifestar sobre o assunto.

De acordo com o MPF, a ação civil de improbidade administrativa apontou que "os PRFs facilitavam a passagem dos ônibus de turismo carregados de mercadorias estrangeiras importadas ilegalmente sem o pagamento dos tributos devidos", informou o órgão. 

Segundo os procuradores, o esquema envolvia os chamados "batedores", que auxiliavam as atividades de contrabando, mediante apoio de "olheiros", os quais vigiavam os órgãos de fiscalização, como delegacias da Polícia Federal e da Receita Federal. Esse monitoramento ilegal facilitava a entrada clandestina de mercadorias no país.

Para a condenação, o juiz federal considerou conversas de interceptações telefônicas autorizadas, filmagens, apreensões de ônibus com mercadorias e "prova documental dando conta da existência do referido esquema criminoso". 

Conforme o MPF, a mesma denúncia foi apresentada no meio penal do Judiciário, mas prescreveu. "Os mesmos atos foram denunciados na esfera penal, porém foi reconhecida a prescrição, a pedido do MPF", informou o MPF. 

Balanço

No ano de 2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) finalizou os procedimentos contra os 30 PRFs por "faltas disciplinares". Quatorze deles receberam penas máximas, com demissão aos que exerciam o cargo e cassação de benefício aos aposentados. 

Um foi servidores acusados excluído das penalidades por falecimento e os demais foram absolvidos no âmbito administrativo. "Na prática então, a demissão acontecerá para os que ainda não foram demitidos", afirma o MPF

(Com informações do Ministério Público Federal do Paraná)

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.