Mudanças no Código de Trânsito: CNH válida por 10 anos e aumento do número de pontos para sua suspensão 

Texto também trata sobre uso de cadeirinha e cadastro de ‘bons condutores’. Medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados seguirão para sanção presidencial. 

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H2FOZ – Paulo Bogler 

Deputados federais aprovaram parcialmente emendas do Senado ao projeto que dá nova redação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elaborado orginalmente pela Presidência da República. Com as alterações, o conteúdo segue agora para a sanção do Poder Executivo. 

A proposta eleva para dez anos o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com até 50 anos. A renovação, a cada 5 anos, será para condutores com idade entre 50 anos e 70 anos; motoristas acima de 70 anos dever renovar o documento a cada três anos.

Também está prevista a flexibilização das punições. As multas leves e médias resultarão em advertência se o condutor não for reincidente na mesma infração durante 12 meses. As consideradas graves seguirão uma gradação (veja abaixo). 

Foi mantida a exigência para que o transporte de crianças menores de 10 anos e com menos de 1m45 seja em cadeirinhas adequadas à sua faixa etária, tendo permanecido a condição de “gravíssima” em caso de infração. O texto original tornava mais branda a multa por descumprimento.

Pelo projeto, não ocorrerão apreensão da CNH e suspensão imediata do direito de condução de quem tiver penalidade por dirigir a uma velocidade 50% superior à permitida. A suspensão da habilitação, nesse caso, dependerá de processo administrativo.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também institui:

– infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias será aplicada apenas a motoristas em trânsito por rodovias simples, fora do perímetro urbano; 

– criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que está sendo chamado de lista de “bons condutores”; e

– proibição de conversão da reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas, mesmo quando for considerada ausência de intenção.

Pontos na carteira 

O projeto aprovado pelos deputados federais determina que a pontuação, a partir da qual o direito de dirigir é suspenso, siga uma gradação. Esse critério seguirá conforme pontos acumulados em um ano. Hoje, essa penalidade é aplicada quando o condutor atinge 20 pontos na CNH, independentemente do tipo de infração. 

A nova regra suspende o condutor quando ele atingir:

– 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 

– 30 pontos com uma infração gravíssima; e 

– 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Ao motorista que exerce a atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. “Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas”, informou a Agência Câmara. 

Posições 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, defendeu a necessidade de atualização da legislação, que tem mais de duas décadas. “A proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse à Agência Brasil. 

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) criticou o momento em que a proposta é debatida. “O tema é importante para o país, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, afirmou à Agência Câmara de Notícias.  

Prazo

Se o teor da proposta for sancionado integralmente pelo presidente da República, as mudanças entrarão em vigor em 180 dias após a publicação da futura legislação. Eventuais vetos serão analisados pelos deputados federais. 

Clique para ver o projeto aprovado pela Câmara Federal na íntegra. 

(Com informações das agências Brasil e Câmara)

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