H2FOZ – Paulo Bogler
Pré-candidatos nas eleições municipais de 2020 estão autorizados pela legislação a arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo na internet. O montante será liberado somente a quem apresentar pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Além do registro, o candidato terá de ter CNPJ próprio da campanha e conta bancária específica para a movimentação dos recursos. Essas regras estão na Lei Eleitoral (clique aqui para acessar).
Caso o pretendente a candidato não seja formalmente registrado para concorrer no pleito deste ano, os valores doados na pré-campanha serão obrigatoriamente devolvidos pela empresa responsável pela captação.
Somente poderão realizar a arrecadação de recursos na pré-campanha as empresas cadastradas pela Justiça Eleitoral para o chamado crowdfunding eleitoral. Confira a lista disponível sites das empresas.
As eleições deste ano vão eleger prefeitos e vereadores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém um grupo de trabalho que monitora e avalia as condições para a manutenção do escrutínio, que tem primeiro turno marcado para 4 de outubro.
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