Contribuintes brasileiros terão de 2 de março às 23h59min59s do dia 30 de abril para apresentar a Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, em relação às movimentações realizadas em 2019. O programa gerador já pode ser baixado no portal da Receita Federal.
A declaração é compulsória a quem, no ano passado, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – o que representa R$ 2.196,90 por mês. O cálculo inclui o valor do 13º salário, pago a trabalhadores das iniciativas pública e privada no final do ano.
Contribuintes que mantiveram atividade rural em 2019 – e com ela obtiveram receita bruta igual ou maior do que R$ 142.798,50 – também devem declarar o Imposto de Renda.
A obrigatoriedade da declaração se aplica ainda a pessoas com rendimentos isentos – tributáveis ou não tributáveis exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil – e a quem tinha patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Outros casos em que o contribuinte deve realizar a Declaração de Imposto de Renda 2020:
– quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– investidor que realizou operações na bolsa de valores;
– pessoa que passou a residir oficialmente no Brasil em 2019;
– contribuinte que optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Neste ano, o limite de abatimentos na declaração simplificada segue em R$ 16.754,30. As deduções por dependente são de R$ 2.275,08. As deduções de gastos com educação foram fixadas em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento.
(Com informações da Agência Brasil)
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