Saiba quais atividades comerciais e serviços seguem proibidos de abrir em Foz  

Restrição vale para bares, eventos, casas noturnas e espaços de lazer, cultura e esporte.

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H2FOZ – Paulo Bogler 

Publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira, 13, o Decreto nº 28.303 normatiza sobre atividades comerciais e serviços que deverão continuar proibidos de funcionar em Foz do Iguaçu. A restrição também abrange espaços públicos de uso comum. 

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A normativa da prefeitura veda a abertura de bares, casas noturnas e equipamentos culturais: cinema, museu e teatro. Seguem proibidos shows e eventos, assim como não podem funcionar clubes, associações recreativas, áreas comuns e piscinas em condomínio.

O decreto mantém a suspensão do consumo de tabacos e derivados nos locais de venda desses produtos, identificados como sendo de aglomeração e permanência de pessoas. Não é possível a utilização de playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados, e academias ao ar livre.

Festas e encontros em moradias também seguem proibidos. Condomínios iguaçuenses residenciais e empresariais não podem emprestar espaços sociais para festas ou reuniões de seus moradores. 

A normativa municipal impede, ainda, “a realização de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas”, com entrada gratuita, paga ou por convite, sejam eles:

– governamentais;
– esportivos;
– artísticos;
– culturais; 
– políticos;
– científicos; e
– comerciais.

Íntegra dos artigos 12 e 13 do decreto municipal que trata das atividades proibidas e suspensas:

Art. 12. Fica mantida a proibição das seguintes atividades comerciais e prestação de serviços, enquanto perdurar a situação de emergência no enfrentamento da pandemia da COVID-19:

I – bares;
II – cinema, museus e teatro;
III – clubes, associações recreativas, áreas comuns e piscinas em condomínio;
IV – discoteca, danceteria e salões de dança;
V – casas noturnas, de shows e de eventos;
VI – consumo de tabacos e derivados nos locais de venda;
VII – nos condomínios residenciais/empresariais situados no Município de Foz do Iguaçu estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para toda ou qualquer atividade dos moradores, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
VIII – festas de qualquer natureza e aglomerações residenciais/domiciliar;
IX – a utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre;
X – a realização de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, e outros, com entrada gratuita, pagas ou a convite 

Art. 13. Fica mantida a suspensão das seguintes atividades no Município de Foz do Iguaçu:

I – atividades escolares municipais, incluindo o transporte escolar, ficando compreendido para efeitos de calendário escolar e jornada de trabalho, como antecipação do recesso do mês de julho e plano de reposição de aulas;
II – as aulas presenciais nas instituições de ensino da rede educacional privada, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-graduação no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, bem como a recomendação às universidades públicas para a adoção das medidas correlatas, constantes neste Decreto, com as exceções previstas no § 16, do art. 5º deste Decreto;
III – a expedição de alvarás de autorização para a realização de shows;
IV – cirurgias eletivas no setor público de saúde;
V – consultas eletivas realizadas no Centro de Especialidades Médicas – CEM – e suas extensões, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, exceto por atendimento remoto e:
a) mantidas as consultas e procedimentos essenciais de nefrologia, cardiologia, hematologia, endocrinologia, oncologia, ultrassonografia e colposcopia.
b) o horário de atendimento emergencial no Centro de Especialidades Médicas será das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira.
VI – as visitas ao Zoológico Bosque Guarani e Terminal Turístico de Três Lagoas.
VII – audiências realizadas pelo PROCON/FI.

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