Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Foz agora só com certidões negativas cíveis e criminais

Os autores de projetos para conceder título de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito terão de incluir certidões negativas cíveis e criminais dos homenageados entre os documentos exigidos pela legislação

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Os autores de projetos para conceder título de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito do município terão de incluir certidões negativas cíveis e criminais dos homenageados entre os documentos exigidos pela legislação. Os comprovantes deverão ser emitidos pelos juízos federal e estadual da comarca de Foz do Iguaçu. 

A inclusão da exigência foi determinada com a alteração na Lei 3.111, de 10 de outubro de 2005, que “dispõe sobre a concessão de títulos honoríficos. A mudança foi publicada nesta quarta-feira, 3 de julho, no Diário Oficial do Município. 

Até então, a legislação municipal não fazia exigência das certidões cíveis e criminais para os agraciados com a honraria. Com a medida, caberá ao vereador autor da proposta de conceder a deferência incluir os documentos exigidos pela nova redação. Os documentos, então, serão analisados pelos parlamentares da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

O título de Cidadão Honorário “é concedido às pessoas não naturais do município, com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional irrepreensíveis que tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população”.

Já o título de Cidadão Benemérito é “concedido a pessoas naturais de Foz do Iguaçu”, observados os mesmos requisitos constantes para conceder o título de Cidadão Honorário. Ou seja, deve ser concedido para pessoas “com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional irrepreensíveis que tenham prestado relevantes…”.

Importante destacar ainda que o artigo 2º da Lei 3.111 determina que o projeto de decreto legislativo para “a concessão de títulos, subscrito pela maioria de dois terços dos membros da Câmara, deverá vir acompanhado, como requisito essencial, de biografia detalhada sobre os feitos do homenageado, observadas as formalidades legais e regimentais”.

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