Transporte coletivo de Foz passa a atender apenas trabalhadores de serviços essenciais

Passageiros que necessitam das atividades prioritárias também podem utilizar os ônibus.

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H2FOZ – Paulo Bogler

O transporte coletivo em Foz do Iguaçu passa a ser restrito a passageiros que trabalham em serviços considerados essenciais e a pessoas que necessitam dessas atividades. Os ônibus poderão circular somente com passageiros sentados.

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A regra consta do Decreto Municipal nº 28.264, publicado no Diário Oficial nessa terça-feira, 30. A decisão “ratifica” as disposições da normativa do Governo do Paraná que suspende atividades econômicas não essenciais em Foz do Iguaçu e outras seis regiões por 14 dias. 

“O funcionamento do transporte coletivo fica autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar os serviços essenciais”, diz o Artigo 10 do decreto municipal. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.  

Segundo a normativa, todos os veículos utilizados para transporte de passageiros deverão ser higienizados a cada viagem. Ainda, o transporte de funcionários realizado pela própria empresa não poderá exceder a capacidade de pessoas sentadas.

Ao H2FOZ, o superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi, informou que a autarquia está definindo o número de veículos e os horários dos ônibus para a oferta de transporte público conforme o decreto municipal. “A princípio, nada deverá mudar”, frisou.

Contexto

O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) editou nessa terça-feira o Decreto nº 4.249, instituindo “quarenta restritiva” em sete regiões do estado, incluindo a cidade de Foz do Iguaçu. Essas áreas somam 75% dos casos de covid-19 registrados no Paraná.

O Decreto nº 28.264, da prefeitura, espelha as determinações do governo estadual. Ele “ratifica as medidas constantes no Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, suspendendo as atividades econômicas não essenciais, pelo período de 14 dias”, diz o documento municipal.

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