Benefícios e responsabilidades em uma cidade arborizada

Cabe ressaltar a postura do município em face à legislação vigente, em que ele (o ente público) centraliza o controle e as decisões sobre o manejo e a execução de podas e retirada de árvores.

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* Álvaro W Santos – OPINIÃO

Faço referência à reportagem do dia 16/8/2020, relativa à “falta de manejo preventivo de árvores”. Cabe ressaltar a postura do município em face à legislação vigente, em que ele (o ente público) centraliza o controle e as decisões sobre o manejo e a execução de podas e retirada de árvores. Sendo assim de sua responsabilidade a autorização e a definição de quem executa em áreas públicas e dos munícipes a poda, a retirada e o destino das sobras de podas ou retirada de árvores nas áreas privadas. Aí reside o fato.

Em uma cidade com as características climáticas que Foz do Iguaçu possui, em especial nos meses de verão, com a temperatura beirando os 40°C e uma média anual de 26°C, temos a necessidade de contrapormos medidas para minimizar os efeitos de insolação e temperaturas elevadas. Ações que incluem a manutenção de uma cobertura verde, e esta ser bastante significativa no tocante à proporção de área do município, visto que atenua, em muito, a insolação direta, cria um bolsão de ar mais frio sob as copas das árvores, melhora a qualidade do ar, além de diminuir a velocidade dos ventos. Sem contar com a presença da fauna que se beneficia desse volume de verde à disposição. 

Sabidamente manter alta taxa de cobertura vegetal só vem a beneficiar a cidade e seus habitantes. Para tanto, o poder público deve motivar toda a sociedade a plantar, manter e até ampliar esse quantitativo de arborização urbana, seja no terreno particular, seja sobre o passeio público, devendo dar condições para que o manejo dessa massa vegetal não crie transtornos aos proprietários, tampouco onere o já combalido orçamento pessoal dos iguaçuenses.

Nos dias de hoje, o responsável pela destinação dessas sobras é o próprio cidadão. Tratando especificamente dessa seara, nossos vereadores têm de vislumbrar a criação de lei que motive a conduta do poder público, devendo colocar na obrigação da prefeitura o serviço de recolhimento das sobras da poda de árvores por particulares, evitando assim ao contribuinte o alto custo da manutenção de árvores, pois nos dias de hoje esse custo recai todo sobre o proprietário: os custos da contratação do profissional que irá cortá-las e da destinação da madeira, galhos, folhas, bem como da “destoca” e destino dessas raízes. Ação que pode incluir o custo da caçamba para as sobras e pagamento do aterro sanitário para destino desses restos.

Como sugestão à prefeitura, criar um aplicativo de agendamento para recolhimento desse material e a instalação de procedimentos para aproveitamento, visto o grande volume produzido e uma gama de aplicações para esse material, tais como a produção de energia e produção de adubo. Aproveitamento que gera renda e minimiza os custos do recolhimento.

Quem tem a ganhar?

A comunidade como um todo, a ampliação da área de cobertura verde da cidade, com consequente diminuição da temperatura ambiente e maior conforto térmico. A cidade fica mais agradável para viver, pois nenhum cidadão irá desfazer-se de uma árvore se o custo e o benefício de mantê-la é extensivo a todos, ou seja, a prefeitura arca diretamente com as despesas, faz sua parte como ente público e dá um destino para nossos impostos em que todos se beneficiam. Mais do que nunca, a pandemia em andamento descortinou a realidade de que vivemos do turismo, da presença de compristas e visitantes, do comércio varejista, e termos uma cidade mais confortável sempre será mais bem vista por todos.

*Álvaro W Santos é servidor federal em Foz do Iguaçu

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