Veja como será a “retomada gradual e monitorada” do turismo de Foz, a partir de segunda, 11

Alguns atrativos já têm data para voltar a funcionar. Outros ainda dependem de decisões da esfera federal.

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H2FOZ – Cláudio Dalla Benetta

Um decreto assinado nesta sexta, 8, pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, possibilita a retomada das atividades de turismo, embora alguns atrativos ainda dependam de decisões na esfera federal.

É o caso do Parque Nacional do Iguaçu, o mais visitado, e do turismo da Itaipu Binacional. Ambos, no entanto, já estão se preparando para a "nova fase" que se avizinha, em que protocolos sanitários terão que ser cumpridos e exigidos dos visitantes.

Foz do Iguaçu fechou para as visitas no dia 18 de março. Só três meses e 23 dias depois, no dia 10 de junho, devem reabrir o Marco das Três Fronteiras e o Dreamland Foz do Iguaçu (Museu de Cera, Vale dos Dinossauros, Maravilhas do Mundo, Ice Bar e outras atrações).

A data, 10 de junho, marca o aniversário de Foz do Iguaçu. É possível que, até lá, os demais atrativos também possam reabrir, já que o decreto municipal pode influenciar a decisão nesse sentido.

O decreto

O decreto desta sexta-feira, 8, permite a retomada, "de forma gradual e monitorada, das atividades turísticas de Foz do Iguaçu", com "escalonamento de datas, conforme o Plano de Retomada do Turismo (…), mediante cumprimento dos protocolos de segurança" e demais normas, além da assinatura de Termo de Responsabilidade.

A medida alcança os meios de hospedagem, os atrativos turísticos, o transporte turístico, as agências de viagens e operadoras, a gastronomia e a organização de eventos.

Meios de hospedagem

Para os meios de hospedagem, o funcionamento fica liberado a partir de segunda-feira, dia 11, para atendimento a viajantes de negócios e motivos particulares.

Para o turismo de lazer, a medida estabelece como início o dia 10 de junho. Isso vale para resorts, hotéis, hostels, motéis, pousadas, albergues e similares.

Colaboradores e hóspedes terão que usar máscaras, obrigatoriamente, entre outras ações que os meios de hospedagem precisam obedecer, como ter álcool em gel à disposição e critérios de higiene rigorosos para servir alimentos e bebidas.

Detalhe importante: "ficam suspensas por tempo indeterminado as hospedagens temporárias, de inquilinos provisórios, em imóveis alugados ou locados por meio de aplicativos eletrônicos, exceto daqueles que assinarem o Termo de Responsabilidade Sanitária e adotarem protocolos de segurança específicos a serem definidos pela Vigilância Sanitária".

Transporte turístico e agências

Regras também foram estabelecidas para o transporte turístico, que pode funcionar já a partir do dia 11, segunda-feira, desde máscaras para maotorista e passageiros até a higienização dos veículos.

Na mesma data, poderão funcionar as agências de viagens e operadoras, sujeitas a novas regras previstas em protocolos sanitários, como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social de 2 metros.

Restaurantes e bares

Voltam a funcionar na segunda-feira restaurantes e bares, com protocolos sanitários rigorosos, que incluem as máscaras, o álcool gel, manter ambientes bem ventilados (os climatizados precisam ter os filtros e dutos do ar condicionado limpos e com manutenção em dia) e distância social entre os frequentadores.

Eventos

Para o setor de eventos em espaços exclusivos, a primeira data de funcionamento é 28 de julho. Isto para eventos de pequeno porte, de até 400 pessoas; para médio porte, de 401 a 1.000 pessoas, a data de liberação é 17 de agosto.

Já os eventos de grande porte, entre 1.001 e 3 mil pessoas, foi estabelecido o início em 24 de agosto; e os eventos especiais, para mais de 3 mil pessoas, a data é 3 de setembro.

Para todos os eventos há também uma série de exigências em respeito a protocolos sanitários. Um dos mais importante é comuanicar imediatamente o Plantão Coronavírus ((99992-0550; 99997-5251; 99997-5111; 9997-5150; 99997-5257 e 99997-5335) em caso de algum participante apresentar sintomas de gripe.

Possibilidade de voltar atrás

A liberação das atividades pode ser revertida, segundo o decreto, caso ocorram situações com a pandemia ou com o atendimento à doença que sejam considerados perigosos à saúde pública, como um grande aumento no número de casos confirmados oaua da taxa de letalidade.

As medidas restritivas podem ser retomadas quando:

– as taxas de ocupação dos leitos destinados à covid-atingirem 50%  de ocupação;

– a incidência de casos confirmados em Foz do Iguaçu e na 9a Regional de Saúde, em relação à população, ativer um indicador maior que 50% da média nacional;

– a taxa de letalidade da covid-19 for superior a 4,5%.

 

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