
Em primeiro turno, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) aprovou a Lei do Antipó, sobre material fresado, inservível ou desnecessário do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). O texto foi votado na sessão desta quarta-feira, 7.
A medida atende tanto a uma questão ambiental, ao dar destinação adequada ao material, quanto à possibilidade de melhorar as condições das estradas rurais, argumenta o Legislativo.
O Projeto 405/2021 é de autoria do deputado licenciado Do Carmo (União), atual secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, da deputada Maria Victoria (PP) e do ex-deputado Boca Aberta Junior.
O material fresado são os dejetos resultantes do processo de corte de uma ou mais camadas de um pavimento asfáltico. São derivados desse procedimento feito por processo mecânico a frio.
“Nada mais são do que restos de asfalto removido deixados às margens das rodovias, que não devem ser reutilizados na mesma rodovia, gerando um acúmulo muito grande de lixo, problemas ambientais e até mesmo de segurança no trânsito”, diz o projeto.
Lei do Antipó
A lei agora determina que esse tipo de material poderá ser destinado para doação. Isso ocorrerá mediante a elaboração de um termo de inservibilidade por uma comissão de análise composta por servidores responsáveis pela guarda, armazenamento e uso do material.
A proposta estabelece ainda que municípios e entidades de assistência social paranaenses poderão solicitar o recebimento desse material, mediante protocolo do pedido nas superintendências regionais do DER/PR.
A justificativa cita as condições das vias rurais, que poderiam ser amenizadas com a utilização do material fresado. “Percebemos quão difícil é a vida dos cidadãos que delas fazem uso frequente, pois, se há muito sol, a poeira sobe, prejudica a visão e pode ocasionar acidentes, sem falar das doenças respiratórias.”
(Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná)