A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) avançou com projeto que amplia uso de spray de pimenta na defesa e proteção de mulheres. A sessão foi realizada nessa segunda-feira, 8.
O Projeto de Lei 1171/2025, dos deputados Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD), garante acesso seguro e regulamentado ao spray de extratos vegetais, o spray de pimenta, como instrumento de legítima defesa para mulheres.
A iniciativa busca ampliar a proteção individual das paranaenses, especialmente em situações de risco iminente, ao autorizar o uso e a comercialização controlada do dispositivo não letal. “A adoção de mecanismos preventivos e acessíveis pode reduzir a vulnerabilidade das vítimas e contribuir para respostas mais rápidas diante de episódios de violência, sobretudo àquelas que já se encontram sob medida protetiva”, afirma a justificativa.
Spray de pimenta
O texto foi aprovado com substitutivo geral, incorporando a medida ao Código de Defesa da Mulher Paranaense. Outras duas propostas semelhantes também tramitam na Assembleia: o PL 138/2025, do deputado Do Carmo (União), e o PL 1169/2025, do deputado Tito Barichello (União).
Outro projeto aprovado foi o PL 1095/2025, da deputada Cristina Silvestri (PP), que recebeu emenda modificativa e trata da destinação de árvores retiradas em obras de rodovias para recuperação de áreas atingidas por desastres, com prioridade para a reconstrução de Rio Bonito do Iguaçu.
Orienta Paraná
Foi aprovado ainda o PL 1099/2025, de Alexandre Curi (PSD) e Hussein Bakri (PSD), que institui a Campanha Permanente Orienta Paraná, voltada à orientação vocacional e profissional de estudantes do ensino médio das redes pública e privada. A proposta nasceu no programa Geração Atitude, desenvolvido pela Assembleia em parceria com o MPPR, TJPR e Executivo estadual.
Na forma de substitutivo geral, os deputados também aprovaram o PL 803/2025, de Hussein Bakri, que altera a Lei n.º 22.130/2024 e regulamenta as taxas cobradas sobre a venda de ingressos para eventos culturais e esportivos, exigindo detalhamento dos valores e proibindo cobranças indevidas.
Defensoria Pública
Avançou ainda o PL 1136/2025, da Defensoria Pública do Paraná, que autoriza o defensor público-geral a realizar pagamentos a peritos indicados em processos que envolvam beneficiários da assistência jurídica gratuita. O texto cria o Cadastro Eletrônico de Peritos e órgãos técnicos, com remuneração via Fundo de Aparelhamento da Defensoria e possibilidade de convênios para realização de exames técnicos e perícias.
(Com informações da Assembleia Legislativa)


