Projeto aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) garante acolhimento e proteção a órfãos de feminicídio. A medida beneficia crianças e adolescentes.
A intenção é garantir a atenção necessária a quem passa pelo trauma de perder as mães para a violência contra a mulher. A iniciativa foi aprovada em primeiro e segundo turnos nas sessões de terça-feira, 3.
O projeto define como órfãos de feminicídios as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo. A finalidade é ampliar as ações para incluir as famílias das vítimas.
Inicialmente assinado pela deputada Luciana Rafagnin (PT), o texto ganhou a coautoria das deputadas Mabel Canto (PSDB), Cristina Silvestri (PP) e Cloara Pinheiro (PSD), assim como dos deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT) e do então deputado estadual — hoje federal — Tadeu Veneri (PT).
“Essas crianças não podem ser deixadas à mercê da situação”, destacou a deputada Luciana Rafagnin. “É essencial que recebam cuidado adequado para superar os traumas sofridos e reconstruir suas vidas. Nosso projeto estabelece diretrizes em prol dos menores que tiveram suas vidas destroçadas e o futuro comprometido por esse crime bárbaro.”
Órfãos de feminicídio
Proposta em 2022, a iniciativa traz dados do ano anterior, em que uma mulher foi morta a cada oito horas por feminicídio. Com o assassinato dessas mães, ficaram 2.300 órfãos.
Levantamento do Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB), do Lesfem/UEL, cita a deputada, mostra que — apenas no primeiro trimestre de 2025 — foram registrados 87 casos de feminicídio consumados ou tentados no Paraná. A maioria envolve vínculos íntimos entre vítima e agressor.
Já o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres, revela números alarmantes: em 2024, foram contabilizados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em todo o país, além de lesões corporais seguidas de morte.
O projeto amplia o amparo às vítimas com medidas como o estímulo à oferta de serviços psicológicos e socioassistenciais, a capacitação e o acompanhamento das novas famílias que passarão a ser responsáveis pelos órfãos do feminicídio. Está previsto ainda o fortalecimento de uma rede de cuidados e de benefícios para provimento alimentar, abrigo temporário e “preenchimento de formulários ou acesso por meio digital aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para acesso aos benefícios de seus ascendentes”.
O texto também estabelece a criação de campanhas e melhorias no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o incentivo ao atendimento especializado e individualizado por equipe multidisciplinar, além da fiscalização e punição de condutas de violência institucional — inclusive as que possam gerar “revitimização de crianças e adolescentes”, detalha o texto.
(Com informações da Assembleia Legislativa)