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Projeto amplia direitos de pessoas com fibromialgia no Paraná

Aprovada na Assembleia Legislativa, matéria segue para a sanção governamental para virar lei.

2 min de leitura
Projeto amplia direitos de pessoas com fibromialgia no Paraná
Objetivo é ampliar o acesso a vários benefícios e políticas públicas – foto: Orlando Kissner/ALEP


A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) concluiu a tramitação de uma proposta que confere uma série de direitos a pessoas portadoras de fibromialgia. A matéria segue para a sanção governamental para virar lei.

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A votação foi durante sessão nessa segunda-feira, 9. O Projeto de Lei (PL) 520/2021 é de autoria dos deputados Gilson de Souza (PL), Anibelli Neto (MDB) e Márcia Huçulak (PSD). O texto anexa o Projeto 675/2023, dos deputados Do Carmo (União) e Alexandre Curi (PSD).

A proposição assegura a quem tem a doença os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. Isso permite o acesso a vários benefícios e políticas públicas. A fibromialgia, diz a justificativa, “implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo”.

Fibromialgia

A doença afeta principalmente mulheres, sete em cada dez pacientes, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. É uma doença crônica e ainda sem cura, que provoca fortes dores e redução da coordenação.

É “caracterizada pela inflamação dos nervos, que provoca dor intensa e grande sensibilidade dos músculos ao toque, fraqueza muscular e perda de coordenação de pernas e braços – fatores que prejudicam a qualidade de vida”, expõe a ALEP. A estimativa é de que atinja 3% da população no país.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.