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Política

Debrito proíbe distribuição de panfletos e jornais na Câmara sem permissão prévia

Assessoria informou que norma será revogada, sendo regulamentada a circulação e entrega dos materiais.

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Debrito proíbe distribuição de panfletos e jornais na Câmara sem permissão prévia
O ato da mesa diretora da Câmara ainda cita eventuais sanções - Foto: Christian Rizzi/CMFI

O presidente da Câmara de Foz do Iguaçu, Paulo Debrito (PL), assinou um ato em que proíbe, sem autorização prévia, a distribuição de panfletos, jornais e revistas no Legislativo. A norma foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, 5.

São coautores os vereadores Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), Beni Rodrigues (PP), Professora Marcia Bachixte (MDB) e Soldado Fruet (PL), que integram a mesa diretora da Casa de Leis.

Questionada pela reportagem sobre os motivos da restrição, a Câmara respondeu, por meio de assessoria, que a decisão será revista. “Será editado novo Ato da Mesa revogando o anterior e regulamentando apenas a distribuição de materiais na Câmara”, informou.

Os dois principais artigos da norma dizem o que segue:

Art. 2º Da Circulação e Distribuição de Jornais e Materiais Impressos:

I – Fica proibida a distribuição direta de panfletos, jornais, revistas e quaisquer outros materiais impressos no recinto da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por pessoas físicas, jurídicas ou representantes externos, sem autorização prévia da Diretoria de Comunicação;
II – Fica proibida a distribuição direta de todo material impresso, especialmente que contenha conteúdo ofensivo, difamatório, falso ou que incite discurso de ódio, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.

Art. 3º Do Credenciamento e Controle:

I – A Diretoria de Comunicação será responsável pela triagem, análise e autorização da distribuição dos materiais, levando em conta critérios de pertinência institucional, conteúdo e interesse público;
II – Após análise, os materiais aprovados serão encaminhados exclusivamente aos gabinetes dos vereadores ou setores administrativos pertinentes.
III – A Mesa Diretora poderá estabelecer critérios específicos para autorização, visando a preservação da ordem e a transparência na distribuição.

O ato da mesa diretora da Câmara ainda cita eventuais sanções. Elas vão desde a advertência formal ao responsável pelo descumprimento, passando pela apreensão dos materiais, até medidas administrativas ou judiciais.

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