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Câmara aprova projeto que reduz valor de multas da lei das calçadas em Foz do Iguaçu

A alteração estabelece novo cálculo em caso de desrespeito às normas de padronização das vias.

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Câmara aprova projeto que reduz valor de multas da lei das calçadas em Foz do Iguaçu
Projeto é de autoria do Poder Executivo - Foto: Christian Rizzi/Câmara de Foz

A alteração estabelece novo cálculo em caso de desrespeito às normas de padronização das vias.

A Câmara de Vereadores aprovou, em sessão nesta terça-feira, 6, projeto que altera a legislação municipal sobre a padronização das calçadas. De autoria do Poder Executivo, a proposta possibilita a redução do valor da multa e das sanções impostas a quem descumprir a norma.

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De acordo com a prefeitura, as multas, hoje, somam valor acima do custo da construção da calçada. “Como resultado, tem-se que o autuado se vê incapaz de arcar com os dois custos: da construção da calçada e do pagamento da multa, e essa situação inviabiliza atingir o principal objeto da Lei, que é a efetiva construção da calçada padrão”, defende.

Na prática, a alteração da legislação proposta pela gestão e aprovada pela Câmara cria um novo parâmetro para o cálculo da multa pecuniária, podendo ocorrer a diminuição do valor da penalidade inicial. Essa redução também abrange as sanções àqueles que não cumprem o que diz a lei das calçadas.

O projeto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do prefeito. “A gente está votando para que seja mais coerente a forma de cálculo”, disse a vereadora Yasmin Hachem (MDB). “É uma questão de segurança, acho que precisamos defender a questão das leis das calçadas”, afirmou Edivaldo Alcântara (PTB).

A mudança, conforme a assessoria da Câmara de Vereadores, fixa que os proprietários ou responsáveis de imóveis que não atenderem às notificações preliminares para a construção ou adequação da calçada ficarão sujeitos às seguintes penalidades de multa:

  • 1 UFFI (Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu) por metro linear da testada do imóvel, quando se tratar de calçada do Tipo 01 – Vias Turísticas;
  • 1 UFFI por metro linear da testada do imóvel, quando se tratar de calçada do Tipo 02 – Vias de Comércio e Serviços;
  • ½ UFFI por metro linear da testada do imóvel, quando se tratar de calçada do Tipo 03 – Vias Comunitárias;
  • 5 a 20 UFFIs quando se tratar de calçada do Tipo 01 – Vias Turísticas, Tipo 02 – Vias de Comércio e Serviços, e/ou do Tipo 03 – Vias Comunitárias, construídas em sua maior parte dentro dos padrões estabelecidos nesta lei, mas que necessitam adequações ou reparos.

(Com informações da Câmara de Vereadores)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.