Rádio Clube
H2FOZ

Início » Últimas Notícias » Tribunal de Contas confirma irregularidades na fiscalização de obras de asfalto em Foz do Iguaçu

Cidade

Tribunal de Contas confirma irregularidades na fiscalização de obras de asfalto em Foz do Iguaçu

Órgão emitiu multas a agentes públicos e determinações à gestão; prefeitura diz que partes não foram notificadas e, “caso sejam, cabe recurso à decisão”.

3 min de leitura
Tribunal de Contas confirma irregularidades na fiscalização de obras de asfalto em Foz do Iguaçu
Palácio das Cataratas, sede do governo municipal - foto: Marcos Labanca/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou irregularidade na fiscalização de contrato entre a Prefeitura de Foz do Iguaçu e uma construtora em obras de pavimentação. O órgão julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária.

O TCE-PR multou em R$ 5,1 mil o secretário municipal de Obras e o diretor de Manutenção Viária em 2019, Luiz Cezar Furlan e Anderson Maciel Freire. Ao H2FOZ, gestão municipal informou que as partes citadas não foram oficialmente notificadas e, “caso sejam, cabe recurso à decisão”.

Ainda, o município deverá adotar, na medição, a exigência da carga em massa (toneladas) vinda da usina de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). A quantidade deverá ser registrada em boletim ou nota fiscal, contendo:

  • placa do veículo transportador;
  • nome do motorista; e
  • via de destino para a respectiva descarga, para permitir a devida transparência e rastreabilidade das operações.

O tribunal determinou o uso de ficha de controle de temperatura nos recebimentos de misturas asfálticas. Esse registro deverá conter dados como local da obra, tipo da mistura betuminosa, número da nota fiscal e quantidade de toneladas e metros cúbicos, entre outros.

Outra determinação é para que seja implantado o controle tecnológico adequado às tipologias de obra e serviços de engenharia para as camadas de pavimento. Essa medida deve seguir critérios técnicos para aceite, medição e pagamento dos serviços pelo poder público.

“Além disso, o município recebeu as determinações de produzir relatórios de controle tecnológico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para obras e serviços de engenharia”, informa o TCE-PR. O município deve prever, na planilha orçamentária, preços e quantidades de ensaios laboratoriais necessários à realização da obra.

E, também, deve fazer “constar no edital, no memorial, nas especificações técnicas e no contrato, a previsão do controle tecnológico para obras e serviços de engenharia de pavimentação”, determinou o Tribunal de Contas.

Auditoria

A obra auditada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) se refere ao contrato para a aquisição de CBUQ e emulsão asfáltica RR1-C, para uso na recuperação das vias pavimentadas. O termo é assinado pela Secretaria Municipal de Obras.

A unidade “apontou que os procedimentos de fiscalização foram inadequados e insuficientes” e que o controle tecnológico solicitado e esperado para verificação do produto usinado não foi apresentado. Ainda, “sequer foi retratado o único teste previsto em edital, que tratava das tomadas de temperaturas nos recebimentos das cargas”, pontuou o órgão.

Você lê o H2 diariamente?
Assine no portal e ajude a fortacelecer o jornalismo.
Assuntos