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Cashback, aposta online e restituição: regras do Imposto de Renda 2026

Prazo para entregar a declaração é menor, com novas exigências aos contribuintes.

3 min de leitura
Cashback, aposta online e restituição: regras do Imposto de Renda 2026
Ausência ou entrega fora do prazo geram multa - foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. Os contribuintes devem ficar atentos a itens como cashback, aposta online e restituição.

O prazo para envio da declaração será mais curto, de 23 de março a 29 de maio. A expectativa da pasta é de receber cerca de 44 milhões de declarações.

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Entre as principais novidades estão alterações no modelo de restituição, exigências para ganhos com apostas online e inclusão de campos no formulário.

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, com maior volume de informações automáticas. Já a restituição será paga em quatro lotes, não mais em cinco.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar chave PIX terá prioridade no recebimento.

Na dúvida, a recomendação sempre válida é: procure um profissional contábil para orientação.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais novidades é a criação de um cashback de restituição. A medida permite que contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

O pagamento ocorrerá em lote especial no dia 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de quatro milhões de pessoas. A restituição média será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil, com previsão total de R$ 500 milhões.

Terão direito aqueles que não eram obrigados a declarar em 2025, possuam CPF regular, baixo risco fiscal e chave PIX vinculada ao CPF.

Apostas online no radar
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas ao fim de 2025.

Esses rendimentos precisam ser declarados e podem gerar cobrança de imposto.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos e tributados na fonte acima de R$ 200 mil.

Também entram na regra as pessoas que tiveram ganho de capital, operaram na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, receberam receita rural superior a R$ 177.920 ou possuíam bens superiores a R$ 800 mil.

Contribuintes com investimentos no exterior ou que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 também devem declarar.

Quem está dispensado

Ficam dispensados aqueles que não se enquadram nas regras, tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou constam como dependentes em outra declaração, desde que respeitados os limites de bens.

(Informações da Agência Brasil)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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