O Sistema FAEP pede que o governo revogue a Lei Estadual 20.081/2019, que obriga os produtores rurais a manejar árvores (nativas e exóticas) num raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia. Para a entidade, essa legislação impõe um ônus financeiro e operacional ao proprietário da área rural. Além disso, transfere para ele a responsabilidade que deveria ser da concessionária de energia.
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Nesse contexto, o Sistema FAEP encaminhou um ofício aos deputados estaduais e pediu que eles construam uma solução regulatória adequada.
O Sistema levanta alguns pontos, começando pela terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária. A entidade também argumenta que os produtores não possuem capacidade técnica para executar o serviço com segurança e que os custos operacionais elevados recairiam integralmente sobre o proprietário rural.
Ademais, a lei ainda responsabiliza indevidamente os produtores por danos, gera potenciais impactos ambientais devido à falta de critérios técnicos no manejo e, por fim, cria um risco à segurança do próprio sistema elétrico.
De acordo com o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, “a lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”. Ele também aponta que uma legislação desse feitio precisa ser construída em diálogo com o setor produtivo. “É preciso uma solução regulatória que respeite as normas federais e dê segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, complementa.
Legislação
Na prática, a legislação transfere ao produtor rural a obrigação de limpar a faixa próxima às linhas. Atualmente, essa atribuição é de responsabilidade da Copel Distribuição. Essa posição tem base na Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto regulamenta a poda ou supressão de árvores situadas em áreas rurais como responsabilidade da distribuidora. Por fim, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico.
Conforme Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel, essa lei cria um conflito normativo. “Por isso, o Sistema FAEP orienta que os produtores rurais procurem o Instituto Água e Terra, que é o órgão ambiental no caso de árvores nativas”, explica. O técnico também ressalta que o Paraná está no bioma da Mata Atlântica, que possui uma série de regras e exigências ambientais rígidas. “O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação. Fazendo isso, terá um problema sério com os órgãos ambientais”, afirma.
A legislação prevê carência de sete anos para sua implementação, pois ainda não possui regulamentação específica que detalhe procedimentos, multas e responsabilidades. Contudo, a Copel Distribuição já começou a notificar extrajudicialmente os produtores, exigindo a limpeza. Esse cenário gera insegurança jurídica, uma vez que não há clareza sobre os valores das possíveis multas nem sobre como serão feitas a fiscalização e a responsabilização.

