O Natal e o Ano-Novo em Foz do Iguaçu foram novamente marcados pelos estrondos de fogos barulhentos, proibidos por lei, cuja aplicação cabe ao poder público, a fim de identificar e sancionar os responsáveis pelo desrespeito e pela falta de alteridade. Apesar do foguetório por toda a cidade, nenhuma multa ou infração foi aplicada pela prefeitura.
As informações — obtidas exclusivamente pelo H2FOZ com a gestão municipal — são desoladoras. A ausência de sanções não se restringe ao período mais crítico, das festas natalinas e da virada. Em todo o ano de 2025, nenhuma autuação foi emitida pela administração por queima de fogos com estampido. Há que se notar que o desassossego coletivo também ocorre em diferentes eventos, incluídas partidas decisivas do futebol nacional e outros torneios.
Argumenta a governança do prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) que, especificamente entre 23 de dezembro de 2025 e 1.º de janeiro de 2026, o saldo de zero punição se deve ao fato de que as 12 denúncias recebidas pelo aplicativo eOuve não continham provas, vídeos ou imagens que comprovassem as alegações. Tal justificativa evidencia, portanto, que também não houve ação proativa do poder público no planejamento e na execução de fiscalizações.
Não bastasse, ao longo do ano não existiu controle ou inspeção nos estabelecimentos de Foz do Iguaçu que vendem fogos com estampido, os quais somente podem comercializar ou fabricar o produto para outras localidades. “Até o momento não há um regulamento sobre esse tema. Não se sabe como será feita a fiscalização em relação a essas empresas”, respondeu a prefeitura.
A legislação municipal que proíbe fogos barulhentos é de 2020, sendo alterada em 2024 sob a justificativa de torná-la mais eficiente. A norma instituiu multas que podem superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas, com os recursos arrecadados destinados a ações terapêuticas a crianças e adolescentes e a projetos de bem-estar animal.
Proibir a soltura de fogos de artifício barulhentos tem como objetivo proteger a saúde de idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas, e a qualidade de vida dos animais, especialmente cães, gatos e aves. Diante do balanço apresentado pela prefeitura, o que se constata é o fracasso retumbante da aplicabilidade da norma, que, por ora, resume-se a mais uma “lei para inglês ver”.
Não é aceitável a postura da gestão iguaçuense de transferir ao cidadão, vítima da barulheira, o papel e o ônus da fiscalização. Exigir que um morador registre o exato momento e local da infração, muitas vezes no escuro e em meio ao caos das celebrações, é criar uma barreira burocrática em favor da impunidade. É urgente que a prefeitura estruture sua capacidade de agir preventivamente, com campanhas educativas e mediante atividades fiscalizadoras efetivas.

