Rádio Clube
H2FOZ
Início » Eleições 2022 » Celular é proibido na cabine de votação mesmo desligado, decide TSE

Eleições 2022

Celular é proibido na cabine de votação mesmo desligado, decide TSE

Eleitor que desrespeitar a norma incorrerá em crime eleitoral e será conduzido pela polícia; objetivo é manter sigilo do voto.

2 min de leitura
Celular é proibido na cabine de votação mesmo desligado, decide TSE
Outra intenção, segundo os ministros, é “evitar eventuais coações aos próprios eleitores" - Foto: Marcos Labanca/Arquivo

Eleitor que desrespeitar a norma incorrerá em crime eleitoral e será conduzido pela polícia; objetivo é manter sigilo do voto.

O eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação, ainda que o aparelho esteja desligado. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira, 25, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reverteu unanimemente flexibilização anterior.

Publicidade

A Corte atendeu a uma consulta do partido União Brasil. O TSE afirmou que a intenção é “garantir o sigilo do voto”, previsto constitucionalmente, e “evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo”, informou.

Com efeito, os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar, junto com o documento de identificação. Na norma eleitoral, foi incluído trecho disciplinando que celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros entenderam não ser possível que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo. Nessas circunstâncias, avaliaram, o mesário não poderá entrar na cabine de votação para fazer a verificação se o aparelho está ligado ou desligado.

Disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que o uso dos equipamentos foi tratado em reunião com 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal. A “questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, pontuou.

Os celulares e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o momento do voto foram proibidos em normativa aprovada pelo Congresso Nacional, a fim de evitar risco de violação do sigilo do voto. Quem desrespeitar poderá ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, incorrendo em crime e podendo ser conduzido pela polícia.

Newsletter

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro do que realmente importa.


    Você lê o H2 diariamente?
    Assine no portal e ajude a fortalecer o jornalismo.
    Assuntos

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.