Brasil exige vacina de quem entra no País. Mercosul vai discutir protocolo único

Portaria interministerial tem regra especial para cidades-gêmeas, como entre Foz e Puerto Iguazú/Ciudad del Este.

Portaria interministerial tem regra especial para cidades-gêmeas, como entre Foz e Puerto Iguazú/Ciudad del Este.

Os ministros de Saúde do Mercosul – Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai – se reúnem nesta quarta-feira, 22, em Buenos Aires. Eles vão discutir critérios para unificar um só protocolo sanitário para facilitar a passagem entre fronteiras terrestres.

A intenção, segundo o ministro da Saúde do Paraguai, Julio Borba, é garantir que haja um controle efetivo, que possa evitar que a variante ômicron se espalhe pelos países, como acontece na Europa.

Com um único protocolo sanitário, de acordo com Borba, será mais fácil pelo menos atrasar a vinda da ômicron, o que, “lamentavelmente, cedo ou tarde vai acabar nos afetando”.

“Estamos vendo a situação de tudo o que se está passando no Hemisfério Norte, com altíssimas taxas de contágios”, afirmou o ministro paraguaio.

VACINAÇÃO E TESTE DE COVID

Pela portaria interministerial 663, publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, todo viajante que entrar no Brasil precisará comprovar que está vacinado com duas doses (ou dose única) contra covid-19 e ainda apresentar teste de antígeno de 24 horas ou PCR negativo.

Isso vale tanto para quem vem de avião, seja brasileiro ou estrangeiro, ou para quem entra no Brasil pelas fronteiras terrestres.

Há exceções. A mais importante, para Foz do Iguaçu, aplica-se às ciades-gêmeas de fronteira, que no caso são as vizinhas Puerto Iguazú e Ciudad del Este: não se aplica a exigência “ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.

Traduzindo: se a Argentina e o Paraguai não exigirem comprovante de vacinação ou teste de covid, os moradores de Puerto Iguazú e Ciudad del Este também ficam isentos de apresentar esses documentos. No Paraguai, não há esta exigência, mas para ir a Puerto Iguazú, sim.

As regras estão valendo desde ontem, data de assinatura da portaria pelos ministro Ciro Nogueira Lima Filho (Casa Civil), Anderson Gustavo Torres (Justiça e Segurança Pública), Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes (Saúde) e Tarcídio Gomes deFreitas (Infraestrutura).

PONTOS PRINCIPAIS

A seguir, alguns dos principais pontos que se destacam na nova portaria, com destaque para o fato de que o viajante que entrar por via terrestre não precisa apresentar teste de antígeno ou PCR negativo. Só comprovante de vacinação.

  • o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.
  • estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião têm que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
  • crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo, enquanto as com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.
  • fica dispensada da apresentação do certificado de vacinação a pessoa para quem a vacinação é contraindicada, as pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e as provenientes de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.
  • brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados também estão incluídos nas exceções, mas deverão fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino.
  • viajante precisa preeencher documento com informações denominado “declaração de saúde do viajante”.
  • mantidas as restrições para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.

POR RODOVIA

O comprovante de vacinação é exigido também de quem entra no Brasil por rodovia. O documento será pedido nos pontos de controle terrestre.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Leia a íntegra da portaria interministerial 663

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