Mandado de prisão em Foz: PF faz operação contra tráfico de mulheres para exploração sexual

Batizada de ‘Harem BR’, ação combate grupo que atua no tráfico internacional de mulheres, incluindo países como o Paraguai.

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Batizada de ‘Harem BR’, ação combate grupo que atua no tráfico internacional de mulheres, incluindo países como o Paraguai.

Policiais federais foram às ruas nesta terça-feira, 27, para cumprir mandados de busca e apreensão contra um grupo que atua no tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. São nove ordens de busca e apreensão e oito mandados de prisão em várias cidades, incluindo Foz do Iguaçu.

No município, segundo a assessoria da PF, foi cumprida uma ordem de busca e uma de prisão no mesmo local.

Devido à suspeita de que alguns investigados estejam fora do país, cinco mandados integram a Difusão Vermelha da Interpol, no Paraguai, Estados Unidos, Espanha, Portugal e Austrália. No Brasil, a operação também executa mandados em São Paulo (SP), Goiânia (GO), Venâncio Aires (RS), Lauro de Freitas(BA) e Rondonópolis (MT).

“As investigações foram iniciadas em 2019, em inquérito policial instaurado com base em desdobramento da denominada Operação NASCOSTOS”, informou a Polícia Federal. Essa intervenção se deu contra estelionatários que clonavam cartões de crédito pela internet.

Na ocasião, foi detectada pelos policiais a compra de passagens aéreas para duas mulheres que viajaram a Doha, no Catar. “Uma vez identificadas, essas vítimas de exploração sexual relataram cerceamentos de direitos a que foram submetidas nesse destino”, reportou a Polícia Federal.

O avançar das apurações possibilitou à polícia identificar uma “rede de agenciadores/aliciadores que atuava na exploração sexual”, no Brasil e no exterior. Essa rede tem ramificação no Paraguai, Bolívia, Estados Unidos, Catar e Austrália. “Há indícios, ainda, de que em algumas viagens ao Paraguai foram aliciadas/agenciadas pessoas menores de 18 anos”, informou a PF.

Segundo a Polícia Federal, crimes investigados abrangem:

– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

– tráfico de mulheres para exploração sexual;

– falsidade material e/ou ideológica e uso de documento falso; e

– favorecimento da prostituição.

(Com informações da Polícia Federal)

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