Nova portaria do Brasil mantém proibição de ingresso de estrangeiros por via terrestre

Documento agora proíbe a entrada de pessoas procedentes de países africanos, mas mantém artigo que impede acesso por terra.

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Documento agora proíbe a entrada de pessoas procedentes de países africanos, mas mantém artigo que impede acesso por terra.

O governo brasileiro publicou no sábado (27), no Diário Oficial da União, a portaria 660, que altera a portaria 658, de 5 de outubro deste ano, para incluir a proibição de ingresso de passageiros procedentes da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, devido à nova variante do coronavírus descoberta na África.

A portaria mantém na íntegra o artigo 4, que proíbe a entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidades, por rodovias ou quaisquer meios terrestres. A exceção é a entrada no Brasil pelas fronteiras do Paraguai e, também, o tráfego entre cidades-gêmeas.

Com isso, argentinos, principalmente, ficam sem poder ingressar no Brasil por Foz do Iguaçu ou por outras fronteiras terrestres dos dois países para ir a praias do Sul, principalmente de Santa Catarina.

O Ministério do Turismo havia prometido a alteração da portaria 658, no sentido de permitir o acesso de argentinos e uruguaios, o que deveria acontecer a partir de 1º de dezembro.

A exemplo da portaria 658, a 660 é assinada pelos ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura.

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