Quem vem a Foz pela Ponte da Amizade terá que apresentar exame negativo de covid-19

Essa é uma das medidas previstas no decreto municipal 28.999, publicado nesta sexta-feira, 26. Há ainda outras exigências para os estrangeiros.

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O decreto municipal que estabelece medidas para controlar a pandemia de covid-19 em Foz do Iguaçu, que está com recordes de casos, de mortes e de internamentos, prevê a exigência de apresentação de comprovante de teste negativo para covid-19, em exame RTPCR, para estrangeiros ou brasileiros procedentes do Paraguai.

O exame terá que ser feito em até 72 horas antes de ingressar no município, por instituição ou empresa licenciada pelo país de origem.

O comprovante deverá ser apresentado nos postos de fiscalização que a Prefeitura vai instalar em qualquer ponto da cidade.

O decreto estabelece ainda a proibição, pela Ponte da Amizade,  do ingresso de ambulâncias transportando pacientes provenientes do Paraguai sem a devida comprovação do encaminhamento a uma unidade de atendimento de saúde de Foz, regulado pelo Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Essa medida é justamente para evitar que cidadãos paraguaios – principalmente brasiguaios – procurem atendimento hospitalar em Foz, onde a capacidade de leitos de UTI e de enfermaria já foi superada. Há fila de espera.

EXCEÇÕES

A apresentação de exames negativos de covid-19 não será exigida dos condutores de veículos de transporte de passageiros (mototáxis, táxis, vans e veículos por aplicativos) com placas estrangeiras. Mas os passageiros são obrigados a portar o documento.

Também dos trabalhadores e empresários fronteiriços, em trânsito entre os países para seus locais de trabalho ou residência, não será exigida essa comprovação, desde que comprovada residência ou trabalho.

O controle ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Vigilância em Saúde e Diretoria de Fiscalização do Município, que estão autorizados “a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes”.

Esses órgãos estão autorizados, ainda, a fazer bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas fixadas no decreto.

MULTAS

Quem descumprir o que o decreto prevê fica sujeito às seguintes penalidades:

– multa de 10 UFFIs (10 Unidades Fiscais) para Pessoa Física;

– multa de 100 UFFIs (100Unidades Fiscais), independentemente de notificação, para Pessoa Jurídica;

– interdição do estabelecimento com a suspensão da Licença para Localização e Funcionamento, por sete dias.

Obs: O valor de uma UFFI é R$ 84,24 (para 2019, como consta no site da Prefeitura).

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