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Justiça nega pedido de repatriação de criança brasileira a pai argentino

Para o MPF, a criança que vive com a mãe no Brasil morava sob violência doméstica no país vizinho.

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Justiça nega pedido de repatriação de criança brasileira a pai argentino
Ponte Tancredo Neves, na fronteira entre Brasil (Foz do Iguaçu) e Argentina (Puerto Iguazú) - Foto: Marcos Labanca/H2FOZ

A Justiça Federal em Guarapuava (PR) negou pedido de repatriação de uma criança brasileira ao pai argentino, acompanhando posicionamento do Ministério Púbico Federal (MPF). Ela vive no Brasil com a mãe, também brasileira, a partir de decisão dos tribunais da Argentina.

O pai alegou ser caso de sequestro internacional de menor, situação prevista na Convenção de Haia. O MPF demonstrou, porém, que a mãe e a criança vieram legalmente para o Brasil e que elas viviam em condições de violência doméstica no país vizinho.

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Com efeito, evento “restituição ao pai representaria risco grave e concreto para ambas que vai contra o princípio da primazia do interesse da criança previsto na legislação brasileira”, afirma a procuradoria paranaense. Segundo o MPF, a mulher tem a condição de guardiã judicial.

A ação pelo retorno da criança à Argentina foi proposta pela Advocacia-Geral da União, a pedido do governo portenho. É um caso de cooperação internacional e com base na Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de menores.

“Diante da comprovação de violência doméstica praticada pelo pai, a volta da criança à Argentina representaria um risco grave e concreto a sua integridade”, registrou o MPF. E citou risco de danos psíquicos, já que a menor construiu laços de afeto no Brasil e vive em condições dignas.

“Portanto, permanecer no Brasil, com a mãe e os avós maternos, se constitui na melhor forma de garantir sua integridade e educação, com um futuro digno em nosso país”, defendeu o procurador da República Robson Martins. Ele atua pelo MPF no caso.

Ao decidir pela permanência da criança no Brasil, a Justiça partiu de exceções previstas na Convenção de Haia. Isso pode ocorrer se comprovado risco grave de, no retorno, a criança ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ou de ser submetida a situação intolerável, aponta o Ministério Público Federal.

(Com informações do Ministério Público Federal)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.