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Partiu! Paraná divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2022

São 11 grandes datas ao longo do ano; agenda não inclui feriados municipais.

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Partiu! Paraná divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2022
Folga dos feriados também ajudar a movimentar o turismo de Foz do Iguaçu - Foto: Bruno Bimbatto
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São 11 grandes datas ao longo do ano; agenda não inclui feriados municipais.

Por meio de decreto (9.539/2021), o Governo do Paraná instituiu, nesta terça-feira, 23, o calendário oficial de 2022. A normativa assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo aos órgãos governamentais em todo o estado. O governo federal e a prefeitura também estabelecem suas datas para o ano.

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Para Foz do Iguaçu, os dias de folga também representam o aquecimento do turismo, com aumento do número de visitantes em hotéis, na gastronomia, nos atrativos turísticos e nos demais comércios da cidade. Neste feriadão de 15 novembro, o Parque Nacional do Iguaçu, que abriga as Cataratas do Iguaçu, recebeu 22 mil turistas, a maior visitação em um feriado prolongado desde a reabertura do parque devido à pandemia, em agosto de 2020.

O calendário do estado contempla 11 grandes datas:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

28 de fevereiro até às 14h de 2 de março: carnaval e Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

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14 e 15 de abril: ponto facultativo e feriado de Paixão de Cristo;

21 e 22 de abril: feriado de Tiradentes e ponto facultativo;

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1º de maio: Dia do Trabalhador (feriado);

16 e 17 de junho: feriado de Corpus Christi e ponto facultativo;

7 de setembro: Dia da Independência (feriado);

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado);

2 de novembro: Finados (feriado nacional);

14 e 15 de novembro: ponto facultativo e feriado de Proclamação da República; e

25 a 31 de dezembro: feriado de Natal e recesso.

Os feriados municipais deverão ser observados pelos responsáveis pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do estado que atuam nas respectivas cidades. Os organismos públicos deverão assegurar os serviços essenciais, conforme o decreto.

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