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Eleições 2020

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio e TV

Vedação prevista na legislação eleitoral vale a partir desta terça-feira, 11. 

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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio e TV
Vedação prevista na legislação eleitoral vale a partir desta terça-feira, 11(Foto: Pixabay )

H2FOZ – Paulo Bogler 

Pré-candidatos ao pleito que escolherá vereadores e prefeitos neste ano estão proibidos de fazer a apresentação ou comentários em programas de rádio e televisão, a partir desta terça-feira, 11. O pré-candidato que descumprir essa determinação está sujeito a cancelamento do registro da candidatura. Já os veículos de comunicação podem ser multados. 

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A regra está na Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou as eleições municipais por 42 dias, devido à covid-19. Com o novo calendário, o eleitor de Foz do Iguaçu irá às urnas no dia 15 de novembro para eleger vereadores, prefeito e vice-prefeito, em turno único, já que a cidade não atingiu o número de 200 mil eleitores, necessário para que o pleito seja em dois turnos. 

Segundo o calendário eleitoral, partidos políticos têm de 31 de agosto a 16 de setembro para realizar convenções, as quais poderão ser por videoconferência, para a escolha dos candidatos. O registro de candidaturas foi estendido para 26 de setembro. Esse procedimento poderá ser realizado assim que o candidato for aprovado em convenção.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.