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Situação das praças de pedágio desativadas é alvo de ação civil na Justiça Federal

Manutenção e segurança para motoristas nas 25 estruturas pedageiras pelo estado são cobradas por instituto de transportes.

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Situação das praças de pedágio desativadas é alvo de ação civil na Justiça Federal
O leilão do primeiro lote está programado para o próximo dia 25 de agosto, com previsão de assinatura dos contratos de concessão neste ano. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Manutenção e segurança para motoristas nas 25 estruturas pedageiras pelo estado são cobradas por instituto de transportes.

Iluminação, sinalização e segurança para motoristas nas praças de pedágio do Paraná e nos respectivos entornos são motivo de ação civil pública na Justiça Federal. A medida é movida pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

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Alega o instituto vinculado ao segmento de transportes no país que as 25 estruturas estão abandonadas desde o fim da concessão dos pedágios no fim do ano passado. Nesta semana, as partes reuniram-se, na segunda audiência sobre o tema, a fim de se chegar a uma solução amigável.

Na mesa instituída de conciliação, o DNIT disse realizar a manutenção das praças de pedágio, fazendo a sinalização e iluminação, e que há licitação prevista para o serviço de iluminação, informou a assessoria da Justiça Federal. Afirmou, ainda, que está instalando tapumes na estrutura.

O órgão federal justificou deparar-se com o fator financeiro. O DNIT declarou que “necessita de recursos públicos para fazer frente às providências de manutenção das praças e pagamento das contas de energia para iluminação das áreas”.

Para o Instituto Brasil Transportes, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, sendo papel desse órgão a manutenção das praças pedageiras. Desde o fim das concessões, usuários das rodovias reclamam de problemas com má sinalização, carência de iluminação e acidentes que estão ocorrendo nas praças.

O DNIT e o IBT deverão pronunciar-se sobre o andamento da ação civil. “Ao fim da audiência, o juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou que as partes se manifestem quanto ao prosseguimento da ação, pugnando pela sua suspensão ou designação de nova audiência”, relatou a Justiça Federal.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.