As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação valem em todo o país. No Paraná, o Detran empreende a adequação dos processos dentro das novas regras.
As mudanças impactam desde o primeiro procedimento para a obtenção da CNH. Agora, é possível começar por meio de autoescola, órgão de trânsito ou pelo aplicativo do governo federal, o CNH Brasil — o Detran-PR já aceita os certificados do aplicativo.
As novas regras também alteraram a prova teórica, que agora tem tempo maior, de uma hora, e a carga horária mínima das aulas práticas caiu de 20 horas para duas. O teste prático continua com o mesmo formato, incluindo a baliza.
Confira as mudanças nas regras da CNH:*
- As novas regras para obtenção de CNH já estão valendo no Paraná?
Sim. As mudanças previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão em vigor em todo o país desde a publicação no Diário Oficial da União, em 10 de dezembro. A execução cabe aos Detrans estaduais. No Paraná, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) publicou resolução própria para normatizar e readequar os fluxos do processo no Detran-PR, incluindo a atualização dos sistemas. Os candidatos podem procurar a Ciretran mais próxima para orientações sobre as alterações já implementadas.
- Como iniciar o processo de obtenção da CNH?
O candidato pode procurar uma autoescola ou utilizar a nova plataforma da Senatran, o aplicativo CNH do Brasil, para realizar as aulas teóricas nas modalidades presencial ou virtual. Quem optar pelo aplicativo deve encaminhar o certificado, após a conclusão do curso, pelo próprio sistema ao Renach.
No caso das autoescolas, o envio é feito pela instituição. Em seguida, é necessário reunir documentos de identificação e comprovante de residência e agendar, pelo site do Detran-PR ou pelo aplicativo Detran Inteligente, a abertura do processo. O início não ocorre pelo aplicativo CNH do Brasil, e o atendimento depende da disponibilidade de horários e da capacidade das Ciretrans. Após a abertura, seguem-se a biometria, os exames médico e psicológico e, então, o teste teórico.
- As taxas dos exames médico e psicológico são de R$ 180?
A Portaria nº 927/2025 da Senatran estabelece esse teto nacional para a soma dos exames, mas no Paraná os valores atualmente praticados estão previstos em lei estadual, incorporados à Lei Orçamentária Anual e vinculados a contratos administrativos vigentes com clínicas credenciadas. Para garantir segurança jurídica, o Detran-PR consulta a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PR) sobre a viabilidade e o momento adequado para mudanças. Por ora, o candidato pode pagar o valor atual, de R$ 404, por meio das autoescolas, ou aguardar novas orientações.
- Quais as mudanças no teste teórico?
O tempo de prova aumentou de 50 para 60 minutos — ou 120 minutos para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA — e o número mínimo de acertos caiu de 21 para 20, em um total de 30 questões. Os testes do Detran-PR ainda não estão sincronizados com o novo Banco Nacional de Questões da Senatran, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Enquanto isso, pode haver divergência entre o conteúdo do aplicativo CNH do Brasil e as questões aplicadas no Paraná.
- O que mudou nas aulas práticas?
A carga horária mínima caiu de 20 horas-aula para 2 horas-aula na primeira habilitação. As autoescolas do Paraná já estão autorizadas a oferecer o curso prático nessa nova modalidade. Em etapa posterior, também será possível realizar aulas com instrutor autônomo autorizado pelo Detran-PR. Após cumprir a carga mínima, o candidato pode agendar o teste prático, embora seja recomendável avaliar o preparo para evitar reprovações.
- Quais as mudanças no teste prático? A baliza deixou de ser obrigatória?
A Resolução do Contran prevê um novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que ainda não foi publicado pela Senatran. Assim, o teste prático segue, por enquanto, os procedimentos anteriores. Após a publicação do novo manual, poderá haver período de adequação das pistas das Ciretrans e de capacitação dos examinadores, caso ocorram mudanças.
- Em caso de reprovação, há taxa para o reteste?
A nova resolução prevê gratuidade para o primeiro reteste. Contudo, no Paraná, a regra ainda não foi aplicada por falta de segurança jurídica, situação semelhante à do teto dos exames. O Detran-PR aguarda orientação da PGE-PR para avaliar a implementação.
- Que outras mudanças já foram ou ainda serão implementadas?
Após a abertura do processo de obtenção da CNH, não há mais prazo para conclusão — antes limitado a 12 meses. Essa alteração já está em vigor no sistema do Detran-PR. Outra mudança prevista é a possibilidade de optar gratuitamente pela CNH Digital ou pagar pela versão impressa. Atualmente, o documento físico ainda é obrigatório, mas a atualização deve ocorrer nas próximas semanas.
- Quem pode ser instrutor autônomo?
A profissão de Instrutor de Trânsito é regulamentada pela Lei Federal nº 12.302/2010 e se aplica tanto a instrutores vinculados a autoescolas quanto a autônomos. A nova exigência da resolução é a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais no pedido de autorização junto aos Detrans.
- Como se inscrever como instrutor autônomo?
O Detran-PR trabalha para implementar o modelo, com a atualização de formulários e sistemas de cadastro. Novas informações serão divulgadas em breve.
*Fonte: Detran-PR


