O Governo do Paraná publicou, na terça-feira (16), o Decreto n.º 11.244/2025, que regulamenta as transferências do Fundo Estadual de Cultura e as transferências Fundo a Fundo do Sistema Estadual de Cultura. O procedimento está previsto em lei de 2020.
Com a medida, passa a ser possível a transferência direta de recursos do fundo estadual para municípios que possuam o Sistema Municipal de Cultura implantado. O modelo busca descentralizar os investimentos e dar mais autonomia às cidades na execução das políticas culturais.
Cultura nas cidades
A regulamentação permite que os municípios utilizem os repasses em diferentes modalidades: execução de programas e ações de fomento, preservação do patrimônio cultural material e imaterial, incentivo a políticas de livro e leitura, e outras iniciativas previstas no Plano Estadual de Cultura.
A implantação dos sistemas municipais de cultura foi condição para viabilizar o modelo. Cada cidade deve estruturar instrumentos como conselho, conferência, plano e fundo municipal, garantindo participação social e transparência na aplicação dos recursos.
Atualmente, a maioria dos municípios paranaenses já aderiu ao Sistema Nacional de Cultura e implantou estruturas locais de gestão. Segundo dados oficiais, 248 cidades contam com o sistema completo em funcionamento.
(Com informações da Agência Estadual de Notícias)