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Dia dos Pais: veja dicas para comprar o presente ideal sem dor de cabeça

O Procon-PR reforça as orientações aos consumidores para compras sem incômodos.

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Dia dos Pais: veja dicas para comprar o presente ideal sem dor de cabeça
Dia dos Pais será comemorado neste domingo: foto: Geraldo Bubniak/AEN
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Vitrines e araras repletas de opções de produtos e preços. As lojas estão mobilizadas para o Dia dos Pais, a ser celebrado neste domingo, 10. Assim, o Procon-PR reforça as orientações aos consumidores para a compra do presente ideal sem dor de cabeça.

A primeira dica é que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensais e anuais devem estar afixadas em local de fácil acesso e expostas de forma legível e clara.

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Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço, informa o órgão. O consumidor deve ficar atento, pois é possível haver a cobrança de preços diferenciados conforme a forma de pagamento escolhida.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, lembra que nem sempre é possível acertar na escolha, seja pelo tamanho do item, cor ou outras questões. Assim, é necessário verificar se a mercadoria pode ser trocada. E emenda lembrando a emissão de nota fiscal: “É importante combinar se há essa possibilidade de troca no momento da compra”, pontua.

Ainda segundo ela, “exigir nota fiscal é fundamental, porque vai possibilitar que o consumidor reclame caso haja algum problema”.

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Outra dica é pesquisar preços, pois esses variam entre os estabelecimentos. Essa pesquisa também deve ser feita nas compras pela internet. Nessas situações, ficar atento ao endereço eletrônico — que deve começar com https:// — e ao cadeado de segurança na tela.

Na compra online, é importante também:

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  • imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido;
  • requerer um e-mail de confirmação, que deve trazer a informação com a data de entrega do produto;
  • evitar sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ.

Toda escolha do presente do Dia dos Pais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma dá prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares etc.).

A troca de produto somente é obrigatória quando ele apresenta algum defeito. Então, no caso de roupas, acessórios, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir — quando esse procedimento existir, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote isso na nota fiscal.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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Paulo Bogler

Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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