Vitrines e araras repletas de opções de produtos e preços. As lojas estão mobilizadas para o Dia dos Pais, a ser celebrado neste domingo, 10. Assim, o Procon-PR reforça as orientações aos consumidores para a compra do presente ideal sem dor de cabeça.
A primeira dica é que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensais e anuais devem estar afixadas em local de fácil acesso e expostas de forma legível e clara.
Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço, informa o órgão. O consumidor deve ficar atento, pois é possível haver a cobrança de preços diferenciados conforme a forma de pagamento escolhida.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, lembra que nem sempre é possível acertar na escolha, seja pelo tamanho do item, cor ou outras questões. Assim, é necessário verificar se a mercadoria pode ser trocada. E emenda lembrando a emissão de nota fiscal: “É importante combinar se há essa possibilidade de troca no momento da compra”, pontua.
Ainda segundo ela, “exigir nota fiscal é fundamental, porque vai possibilitar que o consumidor reclame caso haja algum problema”.
Dia dos Pais
Outra dica é pesquisar preços, pois esses variam entre os estabelecimentos. Essa pesquisa também deve ser feita nas compras pela internet. Nessas situações, ficar atento ao endereço eletrônico — que deve começar com https:// — e ao cadeado de segurança na tela.
Na compra online, é importante também:
- imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido;
- requerer um e-mail de confirmação, que deve trazer a informação com a data de entrega do produto;
- evitar sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ.
Toda escolha do presente do Dia dos Pais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma dá prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares etc.).
A troca de produto somente é obrigatória quando ele apresenta algum defeito. Então, no caso de roupas, acessórios, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir — quando esse procedimento existir, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote isso na nota fiscal.
(Com informações da Agência Estadual de Notícias)