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Valor é abatido

Imposto de Renda: contribuinte pode destinar até 6% para projetos sociais sem custo extra

Entre os benefícios, recurso apoia crianças e adolescentes via fundo da infância do Paraná.

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Imposto de Renda: contribuinte pode destinar até 6% para projetos sociais sem custo extra
Em caso de dúvida, vale procurar a ajuda de um profissional contábil - foto ilustrativa: Freepik

Os contribuintes do Paraná podem transformar parte do Imposto de Renda (IR) em apoio direto a projetos sociais voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A destinação ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), permite financiar iniciativas sem custo adicional.

O prazo para envio da declaração começou nesta semana e segue até 29 de maio. A expectativa é de que mais de três milhões de declarações sejam enviadas no estado.

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Pessoas físicas que utilizam o modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano ou até 3% diretamente na declaração. Empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1%. O valor é abatido do imposto a pagar ou somado à restituição.

Em 2024, R$ 1,3 milhão foram destinados ao FIA no Paraná. Os recursos financiam projetos de acolhimento institucional, fortalecimento de vínculos familiares, ações educativas e combate ao trabalho infantil.

O secretário Rogério Carboni destaca que a medida pode gerar impacto direto na vida de milhares de crianças e adolescentes atendidos por organizações sociais.

Imposto de Renda

O fundo é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR), que define a aplicação dos recursos. A sociedade também pode acompanhar e fiscalizar os projetos beneficiados.

Para ampliar as doações, a Sedef mantém parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e o Ministério Público do Paraná, promovendo campanhas de conscientização.

Como destinar:

  • acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração”;
  • escolha o fundo da criança e do adolescente (estadual ou municipal);
  • indique o valor;
  • gere e pague o DARF dentro do prazo;
  • informe o pagamento na declaração.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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