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Custo do inquérito

Paraná quer condenados pagando custos de investigações policiais

Proposta do governo prevê a criação da Taxa de Atos de Inquérito, que passaria a ser recolhida após decisão definitiva da Justiça sobre réus.

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Paraná quer condenados pagando custos de investigações policiais
Para entrar em vigor, matéria precisa de aprovação legislativa - foto: PCPR/divulgação


O Governo do Estado apresentou projeto pelo qual pessoas condenadas passariam a pagar os custos de investigações da Polícia Civil. A matéria foi enviada para análise dos deputados.

A intenção é criar a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). Ela seria destinada a custear as despesas da polícia judiciária, de forma proporcional e individualizada.

Pela proposta, a cobrança seria aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado. E também a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.

Investigação policial, o inquérito é custeado pelo sistema de segurança pública, objetivando a elucidação de um crime, o que é de interesse do conjunto da sociedade. Pessoas condenadas não arcam com os gastos diretamente.

O estado argumenta que a medida é para garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações. Os recursos, aponta, iriam para a Polícia Civil.

“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

A cobrança passaria a ocorrer somente após decisão definitiva da Justiça. Entre os valores possíveis de recaírem às pessoas condenadas, conforme a gestão estadual, estão:

  • lavratura de autos;
  • realização de perícias; e
  • cumprimento de diligências.

Paraná e condenados

O custo do inquérito, prevê o projeto, deverá ser apontado pelo policial civil chefe do cartório, que é servidor público. O procedimento está previsto para ocorrer imediatamente após o relatório final do delegado.

O valor se vincula à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Os recursos poderão ser empregados na compra de equipamentos e modernização de infraestrutura, bem como em ações de custeio voltadas à formação continuada de policiais civis.

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