A Justiça condenou um homem, morador de cidade da região, por ofensa contra a população nordestina. Ele publicou os ataques xenófobos em rede social e foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A sentença é do Juízo da Vara Criminal de Matelândia, onde o homem reside. A condenação foi pelo crime de racismo, prática ocorrida nas redes sociais em 23 de julho de 2025.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 27. A apuração do caso sustentou que o homem enviou mensagem com teor preconceituoso em relação à população do Nordeste do país, pontua o MPPR.
Para isso, usou uma “caixa de perguntas” aberta em um perfil local de promoção de empresas, mantido em uma rede social.
Ofensa contra a população nordestina
“A publicação estimulava que as pessoas comentassem sobre um recesso concedido pela administração de Matelândia”, explica a promotoria. Como resposta, o autor das ofensas escreveu:
“Enquanto uma parte tá de reseso, a outra trabalha para sustenta eles, simples, assim é o nordeste, resto do país trabalha pra sustenta lá, é Brasil” [sic].
Condenação e multa
O autor da mensagem racista foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de R$ 5 mil a título de prestação pecuniária e multa.
O Ministério Público reforça que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime previsto na Lei 7.716/1989.
(Com informações do Ministério Público do Paraná)


