Rádio Clube
H2FOZ
Início » Saúde » Coronavírus » Toque de recolher na Vila C. Restrições ao comércio e à circulação de pessoas começam nesta quarta

Coronavírus

Toque de recolher na Vila C. Restrições ao comércio e à circulação de pessoas começam nesta quarta

Área de controle para contenção da covid-19 abrange as vilas ‘Velha’ e ‘Nova’; veja o mapa com as ruas sob limitação.  

3 min de leitura
Toque de recolher na Vila C. Restrições ao comércio e à circulação de pessoas começam nesta quarta
Medidas irão vigorar por 7 dias, podendo ser revogadas ou prorrogadas (Foto: Divulgação)

H2FOZ – Paulo Bogler

Entram em vigor nesta quarta-feira, 16, medidas restritivas ao funcionamento comercial e de circulação de pessoas na Vila C, com toque de recolher às 22h. As regras fazem parte do Decreto nº 28.533, publicado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu no Diário Oficial. 

Publicidade

A medida é de contenção ao novo coronavírus. Com base no mapa de calor, a epidemiologia municipal estabeleceu no bairro – vilas “Velha” e “Nova” – a condição de alerta vermelho para a covid-19. Na localidade, há 23 casos ativos da doença. 

Atividades comerciais, gastronômicas, serviços e práticas coletivas deverão encerrar às 21h, diariamente, nas seguintes áreas: 

– Rua Goiânia com Rua F;

– Rua F com Rua Manaus;

– Rua Manaus com Rua A; e

– Rua A com Rua Goiânia.
 

Mapa da área

Fonte: Prefeitura de Foz

Restrições abrangem também o perímetro entre:

– Rua Aracaju com Rua Q;

– Rua Q com Rua Z;

– Rua Z com Alameda Terezina;

– Alameda Terezina com Rua K;

– Rua K com Rua Santa Catarina;

– Rua Santa Catarina com Rua T;

– Rua T com Rua I; e

– Rua I com Rua Aracaju.
 

Mapa da área

Fonte: Prefeitura de Foz 

Toque de recolher 

O toque de recolher na Vila C vai vigorar das 22h às 5h, o que proíbe a circulação de pessoas nesse período. São exceções, mediante justificativa, casos em que é necessária a: 

– compra de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
–  comparecimento ou acompanhamento a consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
–  realização de trabalho nas áreas de saúde, segurança e assistência social; e
– retorno a residências dos trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro sob restrição. 

24 horas 

As regras de restrição comercial, em vigor por uma semana, permitem o funcionamento 24 horas das seguintes atividades:

– farmácias e manipulação de fórmulas;
– clínicas veterinárias;
– segurança pública e privada;
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– serviços funerários;
– serviço de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais;
– provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– clínicas médicas e serviços de saúde;
– serviços de tele-entrega ou delivery para medicamentos e alimentos; e
– meios de hospedagem.

Clique para acessar o decreto na íntegra. 
 

Newsletter

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro do que realmente importa.


    Você lê o H2 diariamente?
    Assine no portal e ajude a fortalecer o jornalismo.
    Assuntos

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.