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TCE multa diretor da Fundação de Saúde de Foz por contrato de hemodiálise

Relator do processo  afirmou que serviços foram contratados por R$ 684 a sessão, ante R$ 194,20 na tabela do SUS. A fundação irá recorrer da decisão.

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TCE multa diretor da Fundação de Saúde de Foz por contrato de hemodiálise
Consultas são realizadas nas únidades básicas. Tratamento pode evitar internações no Municipal, hospital público de Foz do Iguaçu - Foto: Marcos Labanca

 Relator do processo  afirmou que serviços foram contratados por R$ 684 a sessão, ante R$ 194,20 na tabela do SUS. A fundação irá recorrer da decisão.

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) informou ter aplicado multa a um diretor da Fundação de Saúde de Foz do Iguaçu por eventuais irregularidades em contratação de serviços médicos para atendimento do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. O órgão considerou, em parte, representação feita pelo deputado Soldado Fruet (PROS).

Segundo o TCE, não houve “justificativa adequada em relação a valores de referência adotados para a fixação do preço estipulado para as sessões de hemodiálise”. O processo de Inexigibilidade de Licitação nº 42/19 resultou em quatro contratos com vigência de 12 meses.

Com efeito, o diretor técnico da fundação, Fábio de Oliveira Marques da Cunha, foi multado em R$ 4.486. O tribunal também determinou à entidade administradora do Hospital Municipal estabelecer “os seus valores referenciais a partir de pesquisas de mercado, com a demonstração e justificativa dos montantes encontrados” nas futuras contratações.

Sem comentar o conteúdo da decisão do TCE-PR, a assessoria de comunicação informou ao H2FOZ que a Fundação de Saúde de Foz do Iguaçu vai recorrer.

Ao justificar o seu voto na sessão de julgamento, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, afirmou que o valor pago pela fundação por serviços de hemodiálise, fixados em R$ 684 por sessão, “é muito superior ao praticado pela tabela do SUS”, estipulado em R$ 194,20, relatou o Tribunal de Contas.

No processo, a defesa sustenta que “os valores de referência adotados são condizentes com os valores praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde”, pois estaria incluído o valor dos serviços de hemodiálise, “uma vez que, conforme contrato anexo, em 2010, quando este nosocômio era administrado pela Pró-Saúde, o valor do serviço era de R$ 600,00”.

Afirma, também, que o valor hemodiálise a R$ 684 é porque a empresa deve trazer todo o material utilizado na prestação do serviço e entregar relatórios e documentos.

“A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que o contrato atualmente vigente para a prestação dos serviços de nefrologia apresenta valor de referência da sessão de hemodiálise que não é condizente com os valores praticados no Sistema Único de Saúde (SUS)”, noticiou o Tribunal de Contas do Paraná.

E que também “não há fundamentação para justificar a estipulação desse valor”, prosseguiu. Segundo o órgão, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

Ao votar, Thiago Barbosa Cordeiro concluiu, segundo o TCE-PR:

– que os interessados falharam em comprovar a regularidade do preço referência;

– não foi minimamente justificado o valor atribuído ao serviço de hemodiálise no procedimento de credenciamento; e

– há indícios de que a entidade limitou-se a estabelecer montante similar ao que vinha praticando anteriormente.

“Finalmente, o relator votou pela recomendação à fundação para que promova as adequações necessárias para que as funções de coordenação médica do Hospital Municipal Padre Germano Lauck passem a ser preenchidas por meio de vínculos internos, devido à sua incompatibilidade com o instituto do credenciamento”, relatou o Tribunal de Contas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão.

Decisão do TCE-PR

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