Emitida no final de 2025, a Resolução APN n.º 460/2025, que desburocratiza a realização de eventos de pequeno porte no lado argentino das Cataratas do Iguaçu, está sendo questionada na Justiça Federal da Argentina.
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A Associação Civil Orembaé entrou com pedido no Judiciário do país solicitando a “nulidade absoluta” da resolução. A análise do caso está a cargo do juiz Marcelo Cardozo, da recém-instalada Vara Federal de Puerto Iguazú.
De acordo com a organização argentina, a normativa viola a Lei de Avaliação de Impacto Ambiental. Além disso, gera “risco a um ecossistema de extrema fragilidade biológica, como a Área Cataratas”.
A Orembaé argumenta, ademais, que a própria APN, ao admitir o caráter experimental da decisão, reconhece a incerteza em relação a efeitos cumulativos.
A organização cita omissão de consulta prévia, livre e informativa aos povos originários do lado argentino da fronteira, bem como retrocesso nos padrões de proteção.
“Não dá para gerir um parque nacional com o método de ‘tentativa e erro’ sem comprometer a integridade da biosfera”, sustenta o advogado Martín Ferroni, citado pelo jornal El Territorio.
A respeito, a administração do Parque Nacional Iguazú da Argentina ressalta que eventos de pequeno porte já acontecem no lado argentino das Cataratas. A resolução possibilita, apenas, a redução da burocracia para a obtenção das permissões necessárias.
O tipo de eventos permitidos inclui cerimônias como casamentos e confraternizações, com regras como proibição de caixas de som e obrigatoriedade de remoção dos resíduos.
Para ler a matéria do El Territorio, em espanhol, clique aqui.

