A Câmara da Justiça Federal Argentina em Posadas, capital da província de Misiones, suspendeu, no último dia 28, a normativa que possibilitava a realização de eventos privados para até 60 pessoas no lado argentino das Cataratas do Iguaçu.
Os juízes Fabián Gustavo Cardozo, Mario Osvaldo Boldu e Mirta Delia Tyden analisaram o questionamento apresentado pela Associação Civil Orembae, contrária à medida.
De acordo com a associação, a Resolução n.º 460/2025, emitida pela Administração de Parques Nacionais (APN), ignora questões relacionadas à legislação ambiental.
A entidade defende, por exemplo, a necessidade de análise de impacto, para evitar fatores como lixo e poluição em uma área sensível como as Cataratas.
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Na primeira instância, a Justiça Federal em Puerto Iguazú dera ganho de causa à APN, ao não constatar a existência de risco ambiental significativo.
Em declarações ao jornal El Territorio, Martín Ferroni, advogado da Associação Orembae, celebrou a nova decisão judicial. “Na dúvida, a favor da natureza”, apontou.
A autorização dada pela APN permitia a realização de eventos para até 60 pessoas nas áreas de visitação às Cataratas, desde que seguindo alguns critérios.
As restrições incluíam a proibição de som alto ou iluminação excessiva, bem como a obrigatoriedade de remover os resíduos gerados pela atividade.
Publicada em dezembro de 2025, a normativa tinha como foco a realização de eventos como casamentos, celebrações e reuniões empresariais.

