
Tema do momento nas redes sociais, os bonecos realistas que simulam crianças pequenas (bebês reborn) também estão na pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).
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De acordo com a assessoria da Casa de Leis, há pelo menos quatro projetos já em tramitação ou protocolados para análise das comissões.

Uma das matérias sobre bebês reborn é o Projeto de Lei n.º 329/2025, de autoria da deputada estadual Marli Paulino (Solidariedade).
O texto veda benefícios e atendimentos preferenciais no Sistema Único de Saúde, usufruto de assentos preferenciais ou prioridade em filas. A proposta não impede, contudo, o uso terapêutico ou afetivo dos bonecos do tipo reborn.
“A crescente polêmica envolvendo o uso desses bonecos em espaços públicos, com relatos de tentativa de equiparação simbólica, exige uma resposta legislativa”, justifica Paulino.
Já o Projeto de Lei n.º 331/2025, do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), proíbe “triagem, registro, encaminhamento ou qualquer forma de acolhimento” de bebês reborn.
Além disso, o texto prevê advertência formal à unidade de saúde ou outro serviço público que desrespeitar a proibição. Ademais, os profissionais estarão sujeitos a denúncias aos seus respectivos conselhos de classe.
Na mesma linha, o presidente da Frente Parlamentar da Medicina na Assembleia, Ney Leprevost (União), também apresentou projeto de lei com restrições aos bebês reborn.
O texto de Leprevost estabelece multas mais altas e punições em dobro em caso de reincidência. O texto determina, ainda, que os valores arrecadados com as multas tenham como destino o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR).
Bebês reborn e a saúde mental
Por outro lado, o Projeto de Lei n.º 341/2025, do deputado Ricardo Arruda (PL), propõe que a pessoa que desrespeitar as proibições sobre bebês reborn receba, além de multa, encaminhamento para avaliação e tratamento psicológico ou psiquiátrico na rede pública.
“A insistência em apresentar um boneco como um bebê real, em contextos públicos e funcionais, pode indicar sofrimento psíquico ou distúrbios dissociativos”, argumenta.
(Com informações da Assembleia Legislativa)