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Leis aprovadas no Paraná incentivam doação de sangue

Estoques de sangue nesta época são baixos em razão das férias e viagens; reserva está escassa para tipo O positivo

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Leis aprovadas no Paraná incentivam doação de sangue
O período de férias e as viagens contribuem para queda dos estoques nos hemonúcleos. Foto: Gilson Abreu/AEN
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O período de férias e as viagens contribuem para queda dos estoques nos hemonúcleos de todo o país. No Paraná, a Secretaria da Saúde (Sesa), por meio do Hemepar, intensificou o apelo para a população doar sangue principalmente do tipo O positivo (O+).  

Na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), leis aprovadas e projetos em tramitação reforçam a conscientização sobre a importância da doação de sangue.

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Entre os dispositivos jurídicos já aprovados estão as seguintes leis:

  • Lei n.º 20.594/2021, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por parte dos servidores públicos, realizada anualmente na terceira semana de dezembro;
  • Lei n.º 13.964/2002, que concede desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos para doadores regulares de sangue;
  • Lei n.º 19.293/2017, do ex-deputado Paulo Litro, garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos poderes do estado do Paraná. O benefício foi ampliado pela Lei n.º 22.212/2024, que passou a incluir também doadores de medula óssea e de leite humano, por iniciativa do deputado Ricardo Arruda (PL) e do ex-deputado Homero Marchese;
  • Junho Vermelho, instituído pela Lei Estadual n.º 20.992/2020, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), tornou-se o mês dedicado a ações de conscientização e incentivo à doação de sangue em todo o estado, por meio de palestras, campanhas e atividades educativas;
  • Lei n.º 22.130/2025, do deputado Alexandre Amaro, que criou a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios. Entre as ações previstas, a norma estabelece que, na segunda semana de junho, sejam realizadas campanhas de doação de sangue;
  • Lei n.º 21.219/2022, do deputado Evandro Araújo (PSD), alterou a Lei n.º 19.832/2019, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do estado do Paraná.
  • Lei n.º 19.441/2018, de autoria do ex-deputado Nereu Moura, trata da obrigatoriedade de afixação de cartazes em estabelecimentos que oferecem serviços de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando sobre o impedimento temporário para a doação de sangue após esses procedimentos;
  • Lei n.º 17.083/2012, do deputado Artagão Júnior (PSD), obriga a adoção de medidas de segurança que evitem a troca de sangue em casos de transfusão nas dependências de hospitais públicos ou privados, casas de saúde e maternidade, no âmbito do estado do Paraná.

Na Assembleia ainda tramitam duas iniciativas. Uma é o Projeto de Lei 1.120/2025, que institui o selo Movimento Pela Vida no Paraná, prevendo o reconhecimento anual de empresas e instituições que adotem políticas permanentes de promoção da saúde, do bem-estar dos trabalhadores e incentivo à doação de sangue.

Outra proposição em análise é a 44/2025, do deputado Ricardo Arruda, sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás inserirem mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas de consumo.

Em Foz do Iguaçu, os interessados em doar sangue devem procurar o Hemonúcleo do Hospital Itamed, situado na Avenida Gramado, 364, Vila A.

Telefone: (45) 3576-8020

(Com informações da assessoria de comunicação da ALEP)

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    Denise Paro

    Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Integração Contemporânea na América Latina. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br

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