
O Maio Laranja mobiliza a sociedade contra o abuso e a exploração sexual infantojuvenil. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) une campanhas de conscientização e leis estaduais no enfrentamento a esses graves crimes, que vitimizam crianças e adolescentes.
Os números são dramáticos, do Instituto Liberta, e reforçam a importância e a necessidade de ações como o Maio Laranja.
A cada hora:
- três crianças são abusadas no Brasil;
- cerca de 51% delas têm entre 1 e 5 anos;
- todos os anos, 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país;
- só 7,5% dos dados chegam a ser denunciados às autoridades, ou seja, os números reais são muito maiores.
Maio Laranja
A data foi instituída pela Lei Federal n.º 14.432/2022, como período oficial de mobilização nacional para o enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. A lei determina a mobilização e ações educativas e preventivas.
No Paraná, o movimento ganhou força permanente desde 2013, com a Lei n.º 17.493. Ela é de autoria da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), que institui 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Para marcar a data, a Assembleia Legislativa é iluminada com a cor laranja durante a semana alusiva, convidando a sociedade paranaense à reflexão e à ação.
“Estamos lidando com um tema extremamente delicado e urgente, que não pode ser ignorado”, diz a parlamentar. “Ninguém reconhece um pedófilo ou um abusador apenas olhando – não existe um aviso estampado na testa dizendo ‘eu sou pedófilo’ ou ‘eu sou abusador’. Essas pessoas podem estar em qualquer lugar.”
E a Lei n.º 17.637/2013, de autoria do deputado Gilson de Souza (PL), institui a Semana Estadual Todos Contra a Pedofilia, a ser realizada anualmente entre os dias 13 e 18 de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Já a Lei nº 17.112/2012, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PSD), criou a semana de instrução voltada aos alunos da rede estadual sobre os perigos da pedofilia na internet. A Lei n.º 21.854/2023, também da deputada Mara Lima, instituiu uma campanha permanente de divulgação dos canais de denúncia contra o abuso e a exploração sexual infantojuvenil.
A Lei n.º 18.798/2016, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), determina a exibição de vídeos informativos contra a pedofilia e a violência sexual infantil antes das sessões de cinema no estado. A Lei n.º 21.926/2024 implanta acolhimento imediato, preferencial e especializado nas delegacias às vítimas de violência sexual.
Prevenir abuso e exploração sexual
O Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), da Polícia Civil do Paraná, orienta que a prevenção é uma das principais formas de combate à violência sexual infantil. Atenção aos sinais comportamentais, como o isolamento social e a hipersexualização, pode indicar que a criança foi vítima de abuso.
Ensinar as crianças a nomear corretamente as partes do corpo e a identificar toques inapropriados é essencial para que saibam proteger-se ou relatar situações suspeitas. Conversas francas sobre limites corporais e sobre perigos de aceitar presentes, doces ou convites no meio digital são ferramentas importantes de proteção. É essencial preservar uma relação de confiança com as crianças, para que se sintam seguras e à vontade para contar o que acontece em seu cotidiano.
(Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná)